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Política Nacional

Proposta aumenta penas para furto, roubo e receptação de arma de fogo

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O Projeto de Lei 6310/25, do deputado Mauricio Neves (PP-SP), aumenta as penas para furto, roubo e receptação de arma de fogo, acessório ou munição. A proposta, que inclui as mudanças no Código Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.

O aumento previsto no projeto é de 1/3 até metade da pena. Assim, com as mudanças, as penas podem chegar a seis anos nos casos de furto e receptação e 15 anos para roubo.

Neves afirmou que o desvio desse tipo de material para o mercado ilegal é um dos principais fatores de fortalecimento de organizações criminosas armadas, gerando riscos diretos à população e às forças de segurança. Estudos de instituições de segurança pública indicam que grande parte das armas usadas em homicídios e roubos qualificados ingressa no crime por meio de furtos, roubos ou receptações. “Ao punir mais severamente quem desvia armas para o mercado ilegal a legislação passa a atingir um dos elos mais estratégicos da cadeia criminosa”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova exame de habilitação obrigatório para futuros médicos veterinários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.

Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação da proposta, com a emenda da Comissão de Saúde, que incluiu os graduados no exterior na regra.

O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.

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Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame de habilitação específico deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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