Educação
MEC divulga calendário de matrícula na Residência Médica
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou nesta quarta-feira, 11 de janeiro, a Resolução nº 1/2026, que estabelece o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM). A norma também define os critérios da seleção pública de candidatos em instituições credenciadas.
A matrícula dos residentes deverá ser feita diretamente pela instituição, entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre; ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.
De acordo com o texto, os Programas de Residência Médica deverão iniciar suas atividades em duas datas fixas: 1º de março ou 1º de setembro de cada ano. O encerramento ocorrerá, respectivamente, em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro, nos anos bissextos) ou em 31 de agosto. Caberá às Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições realizar os ajustes necessários para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.
A resolução também disciplina a possibilidade de mudança de programa. O candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá ingressar em outro PRM para o qual tenha sido selecionado até 31 de março ou 30 de setembro, conforme o semestre, desde que formalize a desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente. A norma veda nova matrícula para candidatos com vínculo ativo em qualquer PRM, exceto nos casos em que o residente esteja cursando o último semestre, podendo concluir o programa até o fim de fevereiro ou 31 de agosto.
Quanto às vagas, a definição semestral deverá respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da CNRM. As instituições devem comunicar as vagas ofertadas às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
Para programas com pré-requisito, será permitida a apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de obtenção do título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) com número de registro de especialista (RQE), até 15 de março ou 15 de setembro.
A resolução ainda estabelece que o residente matriculado que não se apresentar ou não justificar formalmente sua ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
Alterações – O MEC publicou, ainda, a Resolução nº 2/2026, que altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17/2022, responsável por regulamentar o processo de seleção pública para os Programas de Residência Médica (PRM) em instituições credenciadas. A nova norma também revoga a Resolução CNRM nº 2/2025.
A medida promove ajustes principalmente no calendário de matrícula, no início das atividades dos programas e nas regras para mudança de residência. Segundo a CNRM, as alterações buscam padronizar prazos em âmbito nacional, garantir maior segurança jurídica aos candidatos e reforçar o controle institucional sobre o cumprimento das regras da Residência Médica.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Consulta sobre educação bilíngue de surdos vai até 25 de julho
Professores, gestores das redes públicas de ensino, profissionais da educação e demais integrantes da sociedade civil podem participar, até 25 de julho, da consulta pública para a elaboração das Diretrizes Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica. A proposição das diretrizes integra a Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS). O edital de chamamento foi publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 26 de junho e estabelece o recebimento de contribuições para o Projeto de Resolução que orientará a implementação da modalidade escolar.
Para participar, é necessário acessar a plataforma Brasil Participativo, disponível no portal Gov.br.
Diretrizes – As Diretrizes Nacionais têm como objetivo oferecer subsídios teóricos, normativos, curriculares e operacionais aos sistemas e às redes de ensino para a implementação, a expansão e a consolidação da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica.
O documento em elaboração está fundamentado em políticas educacionais e linguísticas voltadas à promoção da equidade, ao respeito às especificidades dos estudantes surdos e à garantia do direito ao ensino e à aprendizagem de qualidade.
Entre os aspectos contemplados pelas diretrizes estão a implementação da educação bilíngue de surdos como modalidade escolar prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, de modo a assegurar a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua; a organização de ambientes linguísticos adequados ao desenvolvimento dos estudantes; a valorização da identidade, da cultura e do uso linguístico da Libras pela comunidade surda ; a formação inicial e continuada de professores bilíngues e demais profissionais da educação; a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos específicos; o fortalecimento das escolas bilíngues de surdos, das classes bilíngues e escolas polo de educação bilíngue de surdos; e a participação da comunidade surda na construção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Fundamentação – A elaboração das diretrizes está articulada aos eixos temáticos do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (GT-PNEBS), instituído pela Resolução nº 13, de 25 de outubro de 2024, no contexto da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (CNEBS), criada pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023.
A CNEBS atuou como instância consultiva na construção das Diretrizes Nacionais e da PNEBS, publicada pela Portaria MEC nº 588, de 2 de julho de 2026.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
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