Política Nacional
CDH adia análise de cota em universidade para egresso de programa de acolhimento
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) adiou nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei que reserva vagas em universidades públicas para adolescentes que deixam programas de acolhimento institucional, aos 18 anos, sem terem sido adotados. A proposta estava entre os 19 itens da pauta, mas não houve quórum para deliberação. O texto poderá ser analisado na próxima reunião do colegiado.
Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 1.983/2021 determina que, em cada instituição federal de ensino superior, sejam reservadas vagas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Na falta de dados do Censo referentes a egressos de programa de acolhimento institucional, serão considerados os números coletados pelos conselhos estaduais dos direitos da criança e do adolescente, diz o texto. As cadeiras remanescentes serão completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Foi adiada ainda a votação de projeto que cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 1.153/2025 busca capacitar as comunidades para que acessem tecnologias da informação e comunicação por meio da internet.
Outra proposta que será analisada em outro momento é o PL 781/2022, do senador Romário (PL-RJ), que estabelece atendimento individualizado periódico na educação especial, na educação de jovens e adultos e no ensino remoto.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje já prevê apoio especializado na escola regular para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O projeto explicita que o apoio especializado deve incluir o atendimento individualizado periódico e se estender à educação de jovens e adultos (EJA) e ao ensino remoto.
Também ficou para a próxima reunião da CDH a análise de oito requerimentos que tratam de realização de audiências públicas, solicitações de informações e diligências. Entre os pedidos de audiência, está a sugestão da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), de discutir a garantia dos direitos humanos no campo, no contexto do desenvolvimento científico, da expansão do agronegócio e dos desafios da sustentabilidade socioambiental (REQ 29/2026 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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