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Política Nacional

CDH adia análise de cota em universidade para egresso de programa de acolhimento

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) adiou nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei que reserva vagas em universidades públicas para adolescentes que deixam programas de acolhimento institucional, aos 18 anos, sem terem sido adotados. A proposta estava entre os 19 itens da pauta, mas não houve quórum para deliberação. O texto poderá ser analisado na próxima reunião do colegiado.

Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 1.983/2021 determina que, em cada instituição federal de ensino superior, sejam reservadas vagas em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Na falta de dados do Censo referentes a egressos de programa de acolhimento institucional, serão considerados os números coletados pelos conselhos estaduais dos direitos da criança e do adolescente, diz o texto. As cadeiras remanescentes serão completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Foi adiada ainda a votação de projeto que cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 1.153/2025 busca capacitar as comunidades para que acessem tecnologias da informação e comunicação por meio da internet. 

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Outra proposta que será analisada em outro momento é o PL 781/2022, do senador Romário (PL-RJ), que estabelece atendimento individualizado periódico na educação especial, na educação de jovens e adultos e no ensino remoto. 

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje já prevê apoio especializado na escola regular para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O projeto explicita que o apoio especializado deve incluir o atendimento individualizado periódico e se estender à educação de jovens e adultos (EJA) e ao ensino remoto.

Também ficou para a próxima reunião da CDH a análise de oito requerimentos que tratam de realização de audiências públicas, solicitações de informações e diligências. Entre os pedidos de audiência, está a sugestão da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), de discutir a garantia dos direitos humanos no campo, no contexto do desenvolvimento científico, da expansão do agronegócio e dos desafios da sustentabilidade socioambiental (REQ 29/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). 

O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.

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Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.

No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.

— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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