Política Nacional
Câmara aprova redução de alíquotas tributárias para indústria química
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Zarattini ressaltou que o projeto não beneficia apenas um setor, mas a indústria de base brasileira. “Este projeto é fundamental para o desenvolvimento industrial do nosso país”, disse.
Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.
O projeto aprovado limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei Complementar 101/00) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026).
Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados.
Alíquotas
Texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.
Já o projeto, além de limitar a renúncia, propõe alíquotas respectivas de 0,62% e 2,83% de março a dezembro deste ano, um meio termo. Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano.
Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins- Importação.
A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
Caráter transitório
O relator, deputado Afonso Motta, afirmou que a proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. “A proposição, ao reduzir temporariamente o custo tributário desses insumos, contribui para mitigar perdas de competitividade no curto prazo, sem instituir benefício permanente ou estrutural”, disse.
Segundo Motta, a indústria química é o terceiro setor da indústria que mais contribui com o recolhimento de impostos, R$ 40 bilhões anuais. “Aprovado o projeto, a consequência é uma repercussão expressiva no PIB nacional”, afirmou.
O setor químico responde por cerca de 11% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial, mas o déficit na balança comercial de produtos químicos, de 44,1 bilhões de dólares em 2025, demonstra o impacto das crescentes importações, de acordo com Motta.

O relator também destacou que o projeto explicita o máximo de renúncia de receita em 2026 e indica os mecanismos de compensação correspondentes, conferindo transparência e previsibilidade ao impacto orçamentário da medida. “A delimitação expressa do custo fiscal e a inexistência de efeitos financeiros nos exercícios subsequentes reforçam o caráter excepcional e transitório da iniciativa”, disse.
Afonso Motta afirmou que a proposta somente gera impacto fiscal em 2026, quando tem renúncia estimada em R$ 3,1 bilhões compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo do ano.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o objetivo do projeto deveria ser conseguido com a análise de veto do presidente Lula ao projeto de lei que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Lei 15.294/25). “Não faz sentido o Congresso, sem analisar a derrubada do veto, fazer uma outra lei cobrando mais imposto e beneficiando uma única empresa [Braskem] em detrimento de todo o setor”, criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.
A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:
- a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
- após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.
O relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta traz acréscimos necessários e pertinentes que objetivam o trato da saúde mental de profissionais expostos a riscos diários”, afirmou ele no parecer aprovado.
Segundo Dr. Flávio, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelaram “aumento alarmante nas ocorrências de suicídio”, especialmente em São Paulo (80%) e Rio de Janeiro (117%), conforme as polícias Civil e Militar.
Para o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), “as avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”.
Outras medidas
Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.
Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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