Connect with us


Política Nacional

Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte; acompanhe

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília, para atuar na área do conhecimento relativa à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/25 permite a abertura futura de outros campi nas demais unidades da Federação. O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A instituição poderá utilizar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.

O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.

Finalidades
De acordo com o projeto, a nova universidade terá as finalidades, entre outras, de:

  • formar recursos humanos de excelência, com competências e habilidades para a gestão de políticas públicas de esporte;
  • promover a formação de profissionais direcionada à gestão de entidades e organizações esportivas e à atuação técnica no treinamento de atletas;
  • incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico aplicado à gestão do esporte e ao treinamento de alto rendimento;
  • promover a equidade no esporte e fomentar o desenvolvimento, a visibilidade e o financiamento das modalidades femininas;
  • garantir e fomentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência para promover o paradesporto; e
  • promover o enfrentamento à violência e a qualquer discriminação no esporte.
Leia mais:  Com habeas corpus, empresário não responde perguntas na CPMI

Imóveis da União
Além de outros bens, legados e direitos doados, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente.

A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Parte da receita de apostas em bets também poderá ser direcionada pelo Ministério do Esporte.

Reitor temporário
O ministério nomeará o primeiro reitor e o vice-reitor com mandato temporário até que a universidade seja organizada na forma de seu estatuto. Caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do reitor de acordo com a legislação.

Dentro de 180 dias da nomeação do reitor e vice-reitor temporários, a instituição enviará ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento geral.

Concurso público
Após autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e de títulos para o ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo.

Leia mais:  Lideranças indígenas cobram na Câmara criação de Comissão Nacional Indígena da Verdade

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

Published

on

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

Leia mais:  Comissão aprova prazo maior para recurso na Justiça trabalhista

A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

Leia mais:  Nova lei estabelece princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do Pantanal

Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262