Política Nacional
Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas.
O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.
Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.
O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.
— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou.
Corrupção privada
Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.
O texto caracteriza explicitamente como infrações:
- o desvio de clientela para concorrente;
- a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
- a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.
A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.
Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Pauta da CCJ reúne escala 6×1, segurança e regras de trânsito
O fim da escala de trabalho 6×1 é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (2). O colegiado reúne-se às 9h, em semana de esforço concentrado, para deliberar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A proposta tem parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).
De acordo com a proposta, a jornada máxima de trabalho semanal cai de 44 para 40 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
O relator rejeitou as 12 emendas apresentadas até 26 de agosto e manteve o texto aprovado na Câmara, mas ainda precisará analisar outras 13 emendas apresentadas recentemente.
Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública é outra matéria de peso pautada para deliberação da CCJ. O relator da PEC 18/2025, senador Rogério Carvalho (PT-SE), manteve o texto da Câmara, rejeitando as primeiras quatro emendas. O projeto recebeu outras 42 sugestões de mudança que aguardam análise.
A proposta insere o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e cria o Sistema de Políticas Penais. A PEC também cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
Para financiar as ações, o texto destina 30% da arrecadação líquida das “bets” e 10% da sobra financeira (superávit) anual do Fundo Social do pré-sal para a segurança pública, com transição gradual entre 2027 e 2029.
Trânsito
Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro aumenta as penas para quem causar morte ou lesão grave ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
O PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), tem parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e facilita a prisão preventiva nesses casos.
Já o segundo torna obrigatório o teste do bafômetro ou exame clínico para motoristas envolvidos em acidentes ou parados em blitz.
O PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), conta com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Como tramita em caráter terminativo na comissão, se for aprovada na CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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