Agro
Safra de café 2026 deve bater recorde com 66,2 milhões de sacas, aponta Conab
Produção de café em 2026 pode alcançar novo recorde histórico
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, nesta quinta-feira (5), a primeira estimativa da safra de café 2026, projetando uma produção de 66,2 milhões de sacas beneficiadas. Caso o resultado se confirme, o volume representará um crescimento de 17,1% em relação à safra de 2025 e estabelecerá um novo recorde na série histórica, superando as 63,1 milhões de sacas colhidas em 2020.
O aumento é impulsionado pela bienalidade positiva — fenômeno natural que alterna anos de maior e menor produtividade — e por condições climáticas favoráveis em importantes regiões produtoras. A área em produção cresceu 4,1% em relação ao ano anterior, totalizando 1,9 milhão de hectares, e a produtividade média nacional deve atingir 34,2 sacas por hectare, alta de 12,4% sobre o ciclo anterior.
Café arábica deve liderar crescimento da produção nacional
A espécie arábica, que mais sofre influência da bienalidade, deve registrar um salto de 23,3% na colheita, alcançando 44,1 milhões de sacas. Esse aumento é atribuído à ampliação da área colhida, às boas chuvas e à recuperação fisiológica das lavouras após o ciclo de baixa em 2025.
Já o café conilon (robusta) também deve apresentar crescimento, com 22,1 milhões de sacas previstas — uma elevação de 6,4% sobre o volume do ano anterior. O avanço é resultado da expansão de áreas produtivas e do clima favorável, especialmente nas regiões Norte e Sudeste.
Minas Gerais mantém liderança e Espírito Santo se destaca no conilon
Minas Gerais, principal estado produtor de café do país, deve colher 32,4 milhões de sacas em 2026, impulsionado pela boa distribuição das chuvas e pela bienalidade positiva das lavouras.
Em São Paulo, a estimativa é de 5,5 milhões de sacas, com recuperação de áreas afetadas na safra anterior e melhoria na produtividade.
Na Bahia, a Conab prevê uma colheita total de 4,6 milhões de sacas, sendo 1,2 milhão de arábica e 3,4 milhões de conilon, representando um avanço de 4% sobre 2025.
O Espírito Santo segue como líder nacional na produção de conilon, com previsão de 19 milhões de sacas, alta de 9% em relação ao ciclo anterior. Deste total, 14,9 milhões de sacas correspondem ao conilon, favorecido pelas chuvas regulares no norte do estado.
Em Rondônia, o cultivo de conilon deve render 2,7 milhões de sacas, um expressivo aumento de 18,3%. O resultado reflete o uso de plantas clonais mais produtivas e o bom comportamento climático desde o início do ciclo.
Exportações de 2025 batem recorde em valor, mesmo com menor volume embarcado
Apesar da queda de 17,1% no volume exportado em 2025 — 41,9 milhões de sacas de 60 kg —, o Brasil registrou receita recorde de US$ 16,1 bilhões com as vendas externas de café, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O resultado histórico foi impulsionado pela alta de 57,2% no preço médio do produto em relação a 2024, o que gerou um aumento de 30,3% no valor total exportado.
Perspectivas para 2026: preços firmes e consumo global em alta
Mesmo com a expectativa de uma safra recorde no Brasil e boas colheitas no Vietnã, os preços internacionais do café devem se manter em patamares elevados. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) projeta que o consumo mundial alcance um novo recorde de 173,9 milhões de sacas de 60 kg, impulsionado pelo aumento da demanda na Ásia, especialmente em China, Indonésia e Vietnã.
O USDA também alerta para a redução dos estoques globais, que devem atingir 21,3 milhões de sacas no início do ciclo 2025/26 — o nível mais baixo dos últimos 25 anos. Ao final da safra, a previsão é de nova queda para 20,1 milhões de sacas, o que tende a manter os preços do grão aquecidos no mercado internacional.
1º Levantamento da Safra de Café 2026
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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