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Reforma Tributária Impacta Produtores Rurais e Exige Mais Planejamento Fiscal

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Mudanças Tributárias Significativas para o Campo

A reforma tributária brasileira, oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma como os produtores rurais lidam com impostos sobre consumo. Os cinco tributos atuais — ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, será implementado o Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.

Segundo o advogado tributarista e especialista em agronegócio Álvaro Santos, cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros atuam como pessoas físicas.

“Historicamente, o produtor pessoa física se preocupava basicamente com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Agora, com a CBS e o IBS, a tributação sobre a venda da produção agropecuária muda radicalmente”, explica Santos.

Complexidade Contábil e Fiscal Aumenta

A introdução do IBS e da CBS exigirá apuração mensal das operações, aumentando o ônus tributário e a complexidade contábil das atividades rurais. Atualmente, apenas produtores com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões estão obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a reforma, será necessário registrar todas as entradas e saídas de forma detalhada, independentemente do porte do produtor, para garantir o cálculo correto dos novos tributos.

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A Lei Complementar nº 227/2026 criou ainda o Comitê Gestor do IBS, órgão interfederativo responsável pela arrecadação, fiscalização e regulamentação do tributo, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

Tributação Interestadual: Mudança do Origem para o Destino

Uma das alterações mais relevantes para o produtor rural é o novo princípio de tributação interestadual. Antes, o ICMS era recolhido no Estado de origem da mercadoria. Com o IBS, a tributação ocorrerá no Estado e Município de destino, onde se encontra o adquirente da produção.

“O sistema tornou-se muito mais intricado e exigirá planejamento detalhado, organização e atenção às normas que ainda serão publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor”, alerta Santos.

Emissão de Notas Fiscais e Destaque de Tributos

A partir de 2026, todos os contribuintes deverão emitir notas fiscais com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Inicialmente, esses valores não serão recolhidos, mas a informação deverá constar obrigatoriamente no layout da nota, sob pena de multa de 1% do valor da operação.

Os produtores devem ficar atentos à emissão de notas para produtos como soja, milho, gado, algodão, madeira, café e cana-de-açúcar, observando legislações estaduais específicas sobre credenciamento e obrigatoriedade.

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Além disso, a nova legislação exige a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo para produtores pessoa física, para viabilizar a fiscalização e apuração dos tributos, embora ainda não esteja definido se o cadastro será vinculado ao CPF ou a cada propriedade rural.

Período de Transição e Atenção Redobrada

O ano de 2026 marca o início do período de transição, que se estenderá até 2033, durante o qual os regimes antigo e novo coexistirão. Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão apurar e recolher CBS e IBS; abaixo desse valor, a adesão será facultativa.

Para produtores integrados em contratos de suínos, aves, erva-mate e outras culturas, a apuração e o recolhimento dos novos tributos não serão obrigatórios, independentemente do faturamento.

“A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir para pessoas jurídicas, iniciando-se a cobrança efetiva de IBS e CBS. As alíquotas serão gradualmente elevadas até a migração total em 2033”, conclui Álvaro Santos.

O especialista reforça que a assessoria contábil e jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência tributária no período de transição, evitando passivos e surpresas fiscais para os produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Acerola ganha guia técnico da Embrapa com orientações do plantio à colheita para produtores

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Embrapa lança guia prático para fortalecer cultivo de acerola

A Embrapa Meio-Norte lançou uma cartilha técnica voltada ao cultivo de acerola irrigada, reunindo orientações que abrangem todas as etapas da produção — do plantio à pós-colheita. O material foi desenvolvido para apoiar principalmente pequenos e médios produtores, oferecendo diretrizes práticas para melhorar o manejo e a produtividade da cultura.

A publicação integra uma série de conteúdos técnicos voltados à fruticultura irrigada, com foco em ampliar a eficiência e a competitividade no campo.

Cultura tem baixo custo inicial e retorno rápido

De acordo com a Embrapa Meio-Norte, a acerola se destaca como uma alternativa agrícola viável, especialmente pelo menor custo de implantação em comparação com outras fruteiras.

Outro diferencial importante é o rápido início da produção. As plantas começam a produzir ainda no primeiro ano após o plantio, fator que contribui diretamente para o retorno econômico da atividade.

Mercado diversificado amplia oportunidades ao produtor

A acerola possui ampla aceitação tanto no mercado interno quanto externo, sendo utilizada em diferentes segmentos da indústria.

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Rica em vitamina C e outros nutrientes, a fruta é consumida principalmente na forma de sucos e polpas quando madura. Já os frutos verdes, que apresentam concentração ainda maior da vitamina, são direcionados à indústria farmacêutica e cosmética.

Essa versatilidade amplia as possibilidades de comercialização e agrega valor à produção.

Variedades atendem diferentes finalidades de mercado

A escolha da variedade é um dos pontos estratégicos no cultivo da acerola. Segundo a Embrapa, existem dois principais grupos com finalidades distintas:

  • Variedades doces: voltadas ao consumo in natura e à produção de sucos e polpas
  • Variedades ácidas: colhidas ainda verdes, destinadas à indústria para extração de vitamina C

Essa diferenciação permite ao produtor alinhar a produção às demandas específicas do mercado.

Cartilha reúne orientações completas de manejo

O guia técnico apresenta recomendações detalhadas para todas as etapas do cultivo, incluindo:

  • Propagação de mudas
  • Preparo do solo
  • Plantio e espaçamento
  • Adubação e nutrição das plantas
  • Tratos culturais e condução da lavoura
  • Manejo da irrigação
  • Controle de pragas e doenças
  • Técnicas de colheita e pós-colheita
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O objetivo é garantir maior eficiência produtiva, qualidade dos frutos e redução de perdas ao longo do ciclo.

Informação técnica fortalece a fruticultura irrigada

A iniciativa da Embrapa reforça a importância da assistência técnica e da difusão de conhecimento para o desenvolvimento da fruticultura no Brasil.

Com acesso a informações qualificadas, produtores conseguem melhorar o manejo, reduzir custos e aumentar a rentabilidade, consolidando a acerola como uma cultura estratégica dentro da diversificação agrícola.

Com mercado em expansão e múltiplas aplicações industriais, a acerola se apresenta como uma alternativa promissora para produtores rurais. A nova cartilha da Embrapa Meio-Norte surge como ferramenta essencial para orientar o cultivo de forma eficiente, sustentável e alinhada às exigências do mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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