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Mercado do açúcar oscila entre recuperação e queda nas bolsas internacionais; etanol mantém estabilidade em São Paulo

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Recuperação inicial do açúcar nas bolsas internacionais

Os preços do açúcar registraram um movimento de recuperação nas bolsas internacionais no início da semana, revertendo parte das perdas recentes. Na terça-feira (3), tanto em Nova York quanto em Londres, as cotações apresentaram avanços consistentes, conforme dados do Cepea/Esalq.

Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto subiram em todos os principais vencimentos. O contrato março/26 avançou 0,37 centavo, encerrando o dia cotado a 14,63 centavos de dólar por libra-peso. Já o vencimento maio/26 subiu 0,40 centavo, para 14,18 cents/lbp, enquanto julho/26 e outubro/26 fecharam a 14,17 e 14,48 cents/lbp, respectivamente.

Em Londres, o açúcar branco também reagiu positivamente. O contrato março/26 fechou a US$ 417,60 por tonelada, com alta de US$ 12,40, e o maio/26 subiu para US$ 421,60/t. Os contratos agosto/26 e outubro/26 também acompanharam o movimento, encerrando a US$ 414,20 e US$ 410,50/t.

Pressão de superoferta global derruba preços no dia seguinte

Entretanto, o movimento de alta foi interrompido rapidamente. Na quarta-feira (4), o mercado do açúcar voltou a cair, pressionado por um cenário de superoferta global. Em Nova York, o contrato com vencimento em março/26 recuou 0,34%, cotado a 14,58 cents/lbp, acumulando perdas que levaram o produto às mínimas de dois meses e meio.

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Em Londres, a queda foi ainda mais expressiva: o contrato equivalente atingiu US$ 414,90/t, o menor valor em cinco anos. Consultorias como Green Pool, StoneX e Covrig Analytics apontam sobras globais que variam entre 2,74 e 4,7 milhões de toneladas para a safra 2025/26.

O principal fator de pressão vem da Índia, cuja produção cresceu 22% entre outubro e janeiro, alcançando 15,9 milhões de toneladas. Com uma safra projetada de 31 milhões de toneladas e menor destinação de cana para etanol, o país asiático tende a aumentar suas exportações, elevando a competição internacional — especialmente com o Brasil.

Brasil: usinas ajustam produção e direcionam mais cana para etanol

No Brasil, a produção acumulada no Centro-Sul cresceu 0,9% até dezembro, mantendo o mix açucareiro em 50,82%. Contudo, há expectativa de mudança. Segundo análise da Czarnikow, as usinas ainda estão atrasadas nas operações de hedge para a próxima safra (2026/27), que começa em abril, e devem direcionar maior parcela da cana para o etanol.

A consultoria reduziu a estimativa de participação do açúcar no mix, passando de 50,5% para 48,3%, o que pode resultar em queda de até 700 mil toneladas na oferta do adoçante, mesmo com aumento da moagem.

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Durante a Conferência de Dubai, Guilherme Nastari, da Datagro, projetou uma moagem de 628 milhões de toneladas para 2026/27, reforçando o foco crescente no etanol.

Etanol mostra estabilidade após meses de alta

O mercado de etanol hidratado mantém estabilidade em São Paulo após meses de valorização. Segundo o Cepea, o Indicador Semanal fechou a R$ 3,0885 por litro, praticamente estável. Já o Indicador Diário de Paulínia (SP) apontou leve alta de 0,22%, com o biocombustível negociado a R$ 3.160,00 por metro cúbico.

A estabilização reflete um momento de oferta restrita durante a entressafra, enquanto distribuidoras operam com estoques adquiridos no fim de 2025. A expectativa é de aquecimento nas vendas com a retomada das aulas e a aproximação do Carnaval, períodos de maior consumo.

Perspectivas para o setor

O mercado do açúcar segue volátil, alternando entre movimentos de recuperação e pressão por superoferta, influenciado por fatores externos, como o desempenho da Índia e as estratégias das usinas brasileiras. Já o etanol, beneficiado pela expectativa de maior produção e consumo doméstico, tende a se firmar como alternativa mais competitiva para o setor sucroenergético.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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