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Açúcar cai nas bolsas internacionais, mas mostra reação no Brasil; Datagro prevê aumento da produção na safra 2026/27

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Mercado internacional do açúcar mantém trajetória de queda

O mercado global de açúcar iniciou a semana em baixa nas principais bolsas de valores. Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram o pregão desta segunda-feira (2) com desvalorização em todos os vencimentos. O contrato março/26 fechou cotado a 14,26 centavos de dólar por libra-peso, queda de 0,01 centavo, enquanto o maio/26 recuou 0,06 centavo, sendo negociado a 13,78 cents/lbp. Já os contratos julho/26 e outubro/26 também apresentaram retração, encerrando a 13,79 e 14,14 cents/lbp, respectivamente.

Na ICE Europe, em Londres, o comportamento foi semelhante. O açúcar branco teve movimentação mista: o vencimento março/26 registrou leve alta de US$ 0,10, encerrando a US$ 405,20 por tonelada, enquanto os demais prazos recuaram. O maio/26 caiu US$ 0,20, cotado a US$ 409,20/t, e os contratos agosto/26 e outubro/26 recuaram US$ 0,60 e US$ 0,70, sendo negociados a US$ 404,20/t e US$ 402,80/t, respectivamente.

Oferta global pressiona os preços

De acordo com o portal Notícias Agrícolas, citando dados do Barchart, a tendência de queda nas cotações é impulsionada pela ampla oferta mundial de açúcar.

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A consultoria Green Pool Commodity Specialists estima um superávit global de 2,74 milhões de toneladas para a safra 2025/26 e de 156 mil toneladas para 2026/27. Já a StoneX projeta um excedente ainda maior, de 2,9 milhões de toneladas para o próximo ciclo, reforçando o cenário de mercado internacional com oferta confortável.

Mercado interno reage com alta pontual

Enquanto o cenário internacional é de queda, o mercado doméstico brasileiro apresentou leve recuperação nos preços, segundo o Cepea/Esalq. A reação foi pontual, mas indica movimentações positivas após semanas de estabilidade.

Etanol hidratado tem nova queda em Paulínia (SP)

O etanol hidratado voltou a apresentar desvalorização no principal polo de comercialização do país. O Indicador Diário de Paulínia (SP) registrou o biocombustível a R$ 3.153,00 por m³, o que representa uma queda de 0,14% em relação ao pregão anterior.

Datagro prevê alta na produção do centro-sul em 2026/27

Apesar das pressões externas, o Brasil deve ampliar sua produção de açúcar na próxima safra. Segundo Guilherme Nastari, diretor da consultoria Datagro, a produção do centro-sul deve alcançar 40,9 milhões de toneladas em 2026/27, frente às 40,77 milhões estimadas para 2025/26.

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Durante a Conferência do Açúcar de Dubai, Nastari afirmou que a produção de cana-de-açúcar deve subir para 628 milhões de toneladas, ante 610,5 milhões na safra atual. Por outro lado, a proporção de cana destinada ao açúcar deve recuar levemente de 50,7% para 49%, refletindo o equilíbrio entre os mercados de açúcar e etanol.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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