Agro
Café da Serra de Apucarana conquista Indicação Geográfica e fortalece cafeicultura paranaense
O Café da Serra de Apucarana recebeu nesta terça-feira (27) sua Indicação Geográfica (IG), a 24ª do Paraná e a segunda concedida pelo INPI em 2026. A certificação abrange os municípios de Apucarana, Arapongas e Cambira.
Trata-se da terceira do Estado na modalidade Denominação de Origem (DO), que reconhece produtos cujas características resultam diretamente do meio geográfico, incluindo fatores naturais, como solo e clima, e humanos, como técnicas de cultivo e processamento.
As outras duas DO paranaenses são o mel de Ortigueira e o café de Mandaguari.
Impacto econômico e regional da certificação
O reconhecimento da IG traz valorização da cultura local e aumento da competitividade. O selo beneficiará 250 produtores de Apucarana, 50 de Cambira e 1 de Arapongas, gerando maior rentabilidade e consolidando a imagem do Paraná como referência em cafés especiais.
Para o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a certificação é resultado do esforço conjunto entre produtores e técnicos, unindo saberes tradicionais e práticas modernas. “É essa combinação que gera um café especial, sustentável e com identidade própria, capaz de conquistar mercados nacionais e internacionais”, destacou.
O prefeito de Apucarana, Rodolfo Mota, reforçou que a certificação representa maior renda para os produtores e crescimento econômico para o município, lembrando que a cidade é a quinta maior produtora de café do Paraná, com 1.200 hectares cultivados e produção anual de 2,3 mil toneladas, movimentando R$ 215 milhões por ano.
Apoio institucional viabilizou a conquista
A concessão da IG foi realizada pelo INPI, com subsídio do programa Sebraetec (Sebrae/PR), recursos da Prefeitura de Apucarana e apoio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR).
O presidente da Associação dos Cafeicultores de Apucarana (Acap), Carlos César Bovo, destacou que o selo reconhece a singularidade do café da região, produzido em condições geográficas e climáticas únicas.
O consultor do Sebrae/PR, Tiago Correia da Cunha, reforçou que a IG dá vantagem competitiva no mercado nacional e internacional, valorizando a origem e fortalecendo o desenvolvimento econômico local.
Características do Café da Serra de Apucarana
O café é cultivado no Norte do Paraná e se destaca pela qualidade dos grãos da variedade arábica, com métodos de colheita seletiva e secagem controlada.
Entre os fatores que conferem sabor e aroma únicos, estão:
- Clima ameno e regime de chuvas equilibrado;
- Topografia elevada (mais de 700 m acima do nível do mar), que promove maturação lenta;
- Solo com presença de ácido fosfórico, favorecendo complexidade de sabor;
- Práticas de manejo e colheita criteriosas, combinando tradição e tecnologia.
O café apresenta acidez equilibrada, notas frutadas (frutas amarelas e vermelhas) e predominância de melaço, garantindo perfil sensorial diferenciado e alto valor agregado.
Paraná consolida liderança em produtos com Indicação Geográfica
Com o selo do Café da Serra de Apucarana, o Paraná possui agora 24 produtos com IG, sendo 21 na modalidade Indicação de Procedência (IP) e três na Denominação de Origem (DO).
Em 2026, o Estado já teve reconhecidas as Tortas de Carambeí e o próprio Café da Serra de Apucarana. No ano passado, receberam IG produtos como: ostras do Cabaraquara, café de Mandaguari, ponkan de Cerro Azul, queijos coloniais de Witmarsum, vinhos de Bituruna, mel de Ortigueira e morango do Norte Pioneiro, entre outros.
O Paraná também aguarda análise de oito novos pedidos, incluindo: acerola de Pérola, mel de Prudentópolis, caprinos e ovinos da Cantuquiriguaçu, ginseng de Querência do Norte, pão no bafo de Palmeira, cervejas artesanais de Guarapuava, mel de Capanema e couro de peixe de Pontal do Paraná.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos
A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.
Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.
Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.
O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.
Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras
Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.
Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.
A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.
Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário
O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.
O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.
Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.
A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.
Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória
Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.
Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.
Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.
Interpretação de dados será desafio estratégico no agro
O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.
Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.
Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.
Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural
Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.
Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.
O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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