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Percevejo-marrom surge mais cedo e acende alerta para manejo da soja na safra 2026

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Clima instável e antecipação de pragas preocupam produtores de soja

Com o plantio de soja entrando na reta final em todo o país, produtores enfrentam um cenário desafiador, marcado pela irregularidade climática e pela ocorrência antecipada de pragas-chave, especialmente o percevejo-marrom (Euschistus heros). As temperaturas elevadas, a alta pressão atmosférica e as chuvas mal distribuídas criam um ambiente favorável à proliferação da praga e demandam atenção redobrada ao manejo desde o início da safra.

Segundo Kaiê Miranda, gerente de produto da Ourofino Agrociência, esse comportamento antecipado das pragas reforça a necessidade de planejamento técnico mais detalhado.

“A pressão de pragas tem se antecipado ano após ano, e as janelas de clima extremo exigem que o produtor ajuste suas estratégias com ainda mais precisão. A atenção ao manejo desde a implantação da cultura é determinante para proteger o teto produtivo da soja”, destaca Miranda.

Safra segue promissora, mas clima e pragas mantêm regiões em alerta

Mesmo diante dos desafios, o potencial produtivo da soja brasileira permanece elevado, com estimativas variando entre 165 e 168 milhões de toneladas, conforme análises de mercado. No entanto, regiões do Norte, Nordeste e Sul seguem em estado de alerta, devido à combinação de condições climáticas adversas e pressão crescente de pragas.

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Para os especialistas, a adoção de estratégias integradas de manejo é essencial para garantir a estabilidade da produção e minimizar riscos.

Percevejo-marrom se antecipa e intensifica riscos à soja

A safra 2023/24 registrou uma ocorrência precoce e mais intensa do percevejo-marrom, segundo dados da Embrapa e do Insecticide Resistance Action Committee (IRAC). A praga se mostrou ativa já no início do ciclo da soja, exigindo monitoramento constante e respostas rápidas dos produtores.

Outra espécie que ganhou destaque foi o percevejo-barriga-verde (Diceraeus spp.), impulsionado pela sucessão soja–milho, que favorece a chamada “ponte verde” — ambiente contínuo para o desenvolvimento das pragas.

No Centro-Oeste e Sul do país, o avanço do calor e das estiagens prolongadas tem potencializado ainda mais a pressão populacional dessas espécies, tornando o controle um dos principais desafios para a safra 2026.

Danos podem comprometer até 30% da produtividade

Os prejuízos provocados pelo percevejo-marrom vão além da redução no peso dos grãos. A alimentação por sucção causa abortamento de vagens, grãos chochos e manchados, e perda de qualidade comercial, o que pode resultar em redução de até 30% na produtividade.

“O resultado é um aumento dos custos de produção, maior necessidade de aplicações e impacto direto nas margens do produtor”, explica Kaiê Miranda, da Ourofino Agrociência.

Manejo integrado e tecnologia são aliados do produtor

Diante desse cenário, a Ourofino Agrociência reforça seu compromisso em “reimaginar a agricultura brasileira”, oferecendo soluções desenvolvidas para o clima tropical e ajustadas às condições específicas das lavouras nacionais.

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A empresa destaca a importância de integrar o monitoramento constante, a escolha correta de defensivos, o planejamento de aplicações e o acompanhamento das fases críticas da cultura, como estratégias essenciais para proteger o potencial produtivo da soja e garantir a sustentabilidade da safra 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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