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Alimentação escolar no Paraná alia tradições, pesquisa e segurança nutricional

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Tendo em vista atender a preservação das tradições alimentares das comunidades escolares espalhadas pelo Paraná, o Governo do Estado adota políticas públicas que observam a manutenção destas práticas, também quando o assunto é a merenda. Para tanto, garantir a oferta de ingredientes que componham a base alimentar destas comunidades é fundamental. Como é o caso da banha suína que, na culinária indígena, integra a lógica tradicional de aproveitamento integral dos alimentos e de autonomia alimentar. 

O ingrediente, viabilizado por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), é um dos que fazem parte dos itens ofertados pelo Governo do Estado às escolas indígenas, e a demanda pelo produto segue crescente. 

Somente em 2025, por exemplo, foram distribuídas cerca de 15 toneladas do produto às unidades escolares, volume quase duas vezes maior do que o registrado no início do atendimento, em 2019, em razão da alta aceitabilidade e do uso regular do ingrediente pelas comunidades atendidas. 

A iniciativa integra a política estadual de alimentação escolar e está alinhada ao compromisso do Paraná com o respeito aos hábitos culturais e alimentares de povos e comunidades tradicionais, sem abrir mão da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. Atualmente, 62 escolas indígenas e quilombolas são atendidas, oferecendo aproximadamente 9.800 servimentos.

Para a diretora-presidente da Fundepar, Eliane Teruel Carmona, o cardápio escolar vai além da oferta de refeições. “No Paraná, a alimentação escolar é pensada como parte do processo educativo. Respeitar a cultura alimentar das comunidades também é uma forma de promover educação e garantir uma nutrição adequada, que contribui diretamente para a aprendizagem e para o futuro dos estudantes”, afirma. 

ESTUDO APROFUNDADO – Como respaldo técnico da iniciativa, o Fundepar fez uma pesquisa voltada à cultura alimentar indígena, que analisou, entre outros aspectos, a preferência das comunidades pelo uso da banha suína em comparação ao óleo vegetal. O levantamento confirmou práticas já observadas no cotidiano das escolas e fundamentou a inclusão do ingrediente no cardápio destinado a esse público.

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A oferta da banha suína é resultado de um processo desenvolvido ao longo do tempo. Segundo a responsável técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na Fundepar, Andréa Bruginski, a demanda já era percebida de forma recorrente junto às comunidades, ainda que inicialmente sem registros formais. “A gente sabia empiricamente que a banha era um pleito que aparecia em diferentes momentos e lugares, mesmo sem um pedido oficial estruturado”, afirma.

Por meio do estudo junto às comunidades escolares, ficou evidente a relação do ingrediente com práticas alimentares tradicionais. Entre os povos indígenas, há preparações típicas que utilizam exclusivamente a banha suína, como o tipá, uma massa semelhante a um pão, frita nesse tipo de gordura. 

Além disso, a preferência pela carne suína e pelo uso da banha está também associada a hábitos históricos, anteriores à introdução de óleos industrializados na alimentação cotidiana. “A banha é uma gordura tradicional, obtida de forma natural, enquanto o óleo é um produto mais recente e industrializado”, diz Andréa.

Inicialmente destinada às escolas indígenas, a oferta foi posteriormente estendida às escolas quilombolas. A ampliação ocorreu a partir do diálogo com a comunidade escolar, quando uma diretora de escola quilombola, integrante do Conselho de Alimentação Escolar, identificou que o hábito alimentar também estava presente nessas comunidades. Atualmente, duas escolas quilombolas são atendidas pela política, em Adrianópolis e Palmas.

SAÚDE ALIMENTAR – A política está alinhada às diretrizes do PNAE, que estabelece como requisito a oferta de alimentação saudável e adequada, respeitando os hábitos alimentares e as tradições culturais dos estudantes. 

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“Respeitar o hábito alimentar não é um complemento, é um requisito. Quando falamos em hábitos alimentares, falamos também de cultura, de tradição e de identidade. Por isso, o respeito às especificidades culturais é uma base da política pública de alimentação escolar, especialmente no atendimento a povos e comunidades tradicionais”, destaca Andrea.

A pesquisa sobre a cultura alimentar das comunidades indígenas foi feita em 2017 e orientou a adoção da política. A partir desse levantamento, a banha suína passou a integrar o cardápio das escolas indígenas e, posteriormente, das escolas quilombolas.

Ainda de acordo com a responsável técnica, a banha suína integra as remessas de alimentos não perecíveis, distribuídas a partir de uma central logística da Fundepar. Há uma pauta específica para o envio de gêneros alimentícios às escolas indígenas e quilombolas, o que permite destinar o produto exclusivamente a essas unidades, respeitando suas particularidades alimentares.

“A banha suína, quando utilizada de forma equilibrada, pode ser uma alternativa mais natural em relação a gorduras vegetais altamente processadas. Trata-se de uma gordura tradicional, menos industrializada, que faz parte da alimentação histórica dessas comunidades”, acrescenta.

INVESTIMENTO PARANAENSE – O Governo do Paraná investe mais de R$ 500 milhões por ano na alimentação escolar. O Estado garante o direito à alimentação de cerca de 1,3 milhão de estudantes em 2.088 escolas, com cardápios variados que valorizam ingredientes locais e preservam tradições regionais.

Além do volume de investimento, o Paraná se destaca por práticas inovadoras na gestão da alimentação escolar. Um diferencial é o sistema centralizado de compras, no qual o próprio Governo do Estado adquire os alimentos e promove a distribuição às escolas. Nesse modelo, a alimentação é calculada por servimento, o que permite que os estudantes repitam as refeições.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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