Política Nacional
Projeto que cria exame de proficiência em medicina está em fase final no Senado
Em meio à polêmica sobre o resultado insatisfatório de mais de 30% das universidades no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), o Senado analisa um projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que funcionaria como pré-requisito para a obtenção do registro profissional.
O projeto de lei (PL 2.294/2024) é de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele diz que seu objetivo é garantir qualidade nos serviços médicos e segurança para os pacientes. O relator da matéria é senador Dr. Hiran (PP-RR).
O texto está em fase final de análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde passou por alterações e aguarda votação em turno suplementar. Há um impasse em torno da proposta, já que há parlamentares que criticam a iniciativa e defendem o Enamed.
Se a CAS confirmar a aprovação da matéria, ela será enviada à Câmara dos Deputados.
O exame atual
Aplicado pela primeira vez em 2025, o Enamed é realizado pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em colaboração com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O Enamed é a modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina.
Essa avaliação verifica se os estudantes que concluíram os cursos de medicina têm as competências e habilidades exigidas para a profissão. Além de avaliar os estudantes, o exame permite o aproveitamento de seus resultados nos processos seletivos de programas de residência médica.
Mas, por enquanto, notas insuficientes no Enamed não impedem o exercício da medicina. Já o projeto em discussão no Senado exige a aprovação no novo exame (o Profimed) para que os médicos obtenham registro profissional nos conselhos regionais de medicina.
Proliferação
Segundo Pontes, o novo exame pode garantir que a população seja atendida por profissionais realmente preparados. O senador também afirma que não se pode aceitar médicos formados por faculdades ruins e sem condições mínimas de atuação.
— Precisamos de uma solução urgente para o crescimento desordenado de faculdades de medicina que não têm capacidade de formar bons médicos. Essa espécie de OAB da medicina [o Profimed] será um ponto de inflexão no setor — declarou ele em dezembro.
Na mesma ocasião, o relator do projeto, o senador Dr. Hiran, ressaltou que há uma crise no processo de formação dos médicos, com a proliferação “desenfreada, irresponsável e mercantilista” dos cursos de medicina.
— Nós, do movimento médico, consideramos esse o projeto de lei mais importante deste século, principalmente para proteger o povo brasileiro, porque vivemos uma crise perigosa de fragilidade na formação do médico brasileiro — declarou Hiran.
Impasse
O principal impasse para a aprovação do texto é a discordância sobre quem deve aplicar o exame: a proposta atribui a responsabilidade ao Conselho Federal de Medicina (CFM), mas os senadores que criticam o projeto, como Rogério Carvalho (PT-SE) e Zenaide Maia (PSD-RN), defendem o Enamed, que está sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e cujos primeiros resultados acabam de ser divulgados.
— Não é plausível que o MEC seja apenas consultivo naquilo que é a sua responsabilidade e que o CFM seja o responsável pela aplicação de uma prova que não é nem ele que vai aplicar: quem iria aplicar seria um terceiro, contratado pelo CFM. Portanto, o CFM e o Ministério da Saúde [devem participar] para a conformação do conteúdo e do grau de dificuldade da prova [Enamed] — defendeu Rogério Carvalho em novembro, durante debate sobre o projeto.
A matéria seria votada em turno suplementar na última reunião de 2025 da Comissão de Assuntos Sociais, mas a votação foi adiada porque Rogério Carvalho apresentou um pedido de vista.
Resultados do Enamed
Os resultados individuais do Enamed foram divulgados aos alunos em dezembro de 2025. No dia 19 de janeiro de 2026, o MEC divulgou os resultados consolidados, que apontaram desempenho insatisfatório de mais de 30% dos cursos de medicina do país.
De acordo com a análise, dos 304 cursos de medicina de instituições de educação superior públicas e privadas que participaram do Enamed, 204 (67,1%) tiveram notas entre 3 e 5, consideradas satisfatórias. Outros 99 cursos (32%) alcançaram notas entre 1 e 2, desempenho considerado insatisfatório.
Entre os 39.258 estudantes avaliados, 67% foram considerados proficientes. Os percentuais de estudantes com desempenho satisfatório por tipo de instituição, foram:
- Federais: 83,1%
- Estaduais: 86,6%
- Municipais: 49,7%
- Privadas com fins lucrativos: 57,2%
- Privadas sem fins lucrativos: 70,1%
De acordo com o Ministério da Educação, cerca de 80% dos cursos superiores de medicina no Brasil são oferecidos por instituições de ensino superior privadas.
Sanções
Durante a divulgação dos resultados, o ministro da Educação, Camilo Santana, enfatizou que a intenção do Enamed não é prejudicar o aluno, mas ter um instrumento de diagnóstico da formação médica no país, mostrando as instituições que têm um bom desempenho e as que precisam melhorar.
As instituições que obtiveram resultados considerados insatisfatórios devem passar por ações de supervisão, com a aplicação de medidas cautelares que variam de acordo com o percentual de avaliados considerados proficientes. Quanto maior o risco ou a ameaça ao interesse público e aos estudantes, mais graves devem ser as medidas adotadas.
Na faixa com nota 1, oito cursos tiveram menos de 30% de formandos proficientes e sofrerão suspensão de novos ingressos. Já os 13 cursos que tiveram o percentual de resultado satisfatório entre 30% e 40% terão redução na oferta de vagas, que será cortada pela metade. Na faixa com nota 2, os 33 cursos com 40% a 50% de concluintes (alunos que estão prestes a concluir seu curso) proficientes passarão por redução de 25% das vagas.
Além disso, esses cursos ficarão impedidos de ampliar vagas e terão suspensa a participação no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em outros programas federais.
Outros 45 cursos na faixa 1, também com desempenho insatisfatório, mas com percentual de proficiência acima de 50% dos alunos, sofrerão apenas a proibição de aumento de vagas, sem outras medidas cautelares.
Questionamentos
Após a divulgação do Enamed, o Conselho Federal de Medicina pediu ao MEC os microdados do exame. O conselho estuda usar as notas do Enamed como critério para conceder o registro profissional aos formandos. O CFM também informou que apoia as sanções à universidades que não alcançaram desempenho satisfatório.
Já a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) questionou os critérios utilizados. A associação apontou divergências entre os dados fornecidos pelo Ministério da Educação às instituições de ensino superior, em dezembro, e os divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em janeiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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