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Adapar reforça regras para controlar brucelose e tuberculose bovina no Paraná

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Novas restrições ao trânsito de bovinos e búfalos

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou a Portaria n° 013/2026, que intensifica o controle sobre a movimentação de bovinos e búfalos em propriedades com casos confirmados de brucelose e tuberculose.

O documento estabelece que os animais dessas propriedades não podem ser vendidos, doados ou transferidos vivos, mesmo que apresentem exames negativos, exceto quando destinados ao abate imediato.

Segundo Marta Freitas, chefe da Divisão de Brucelose e Tuberculose da Adapar, a restrição é necessária porque essas doenças podem ser silenciosas, e exames podem gerar resultados falso-negativos, especialmente em fases iniciais da infecção ou devido a falhas técnicas nos testes.

“Nosso objetivo é reforçar a vigilância e prevenir a propagação silenciosa dessas enfermidades, protegendo a saúde pública e avançando na erradicação”, afirma Marta.

Saneamento e rastreabilidade como medidas preventivas

A conclusão do saneamento sanitário de uma propriedade só ocorre após todos os trâmites regulamentares, incluindo exames negativos de todos os animais elegíveis.

Além disso, a Adapar seguirá investindo em rastreamento individual de animais e educação sanitária, reforçando normas estabelecidas em 2020 pela Portaria n° 157, que vêm evoluindo para combater essas doenças no Paraná.

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Resultados e desafios da vigilância

Em 2025, o Paraná registrou redução de 17% nos focos de brucelose bovina em comparação a 2024, enquanto os focos de tuberculose aumentaram 4,5%, refletindo maior detecção e monitoramento da doença.

Para Renato Rezende Young Blood, diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, as ações preventivas e educativas são essenciais para garantir a saúde dos rebanhos e a segurança alimentar da população.

“O trabalho contínuo em áreas de maior risco permite melhores resultados, protegendo tanto o produtor quanto os consumidores”, destaca.

Estratégia contínua de prevenção e controle

O Departamento de Saúde Animal (Desa), por meio da Divisão de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina (DIBT), mantém atuação estratégica para prevenir e controlar essas enfermidades, que têm grande impacto na pecuária leiteira, segunda maior do país.

Segundo Rafael Gonçalves Dias, chefe do Desa, a redução dos focos representa progresso, mas é necessário trabalho constante, pois brucelose e tuberculose ainda ocorrem em diversas regiões do Estado, exigindo vigilância contínua e novas ações de controle.

“As iniciativas de fiscalização, diagnóstico e educação sanitária garantem segurança para a população e fortalecem a competitividade do setor agropecuário paranaense”, afirma Dias.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Mapa institui o Plano Inova Cacau 2030

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A norma estabelece a governança e os mecanismos de coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.

O Plano Inova Cacau 2030 tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do cacau, com foco na elevação da produtividade, na melhoria da qualidade, na ampliação da renda dos produtores e no fortalecimento da posição do Brasil como origem sustentável no mercado nacional e internacional.

A execução do plano seguirá as diretrizes, os eixos estratégicos, as metas e os indicadores previstos no documento técnico aprovado em 2023, que poderá ser atualizado periodicamente, sem prejuízo dos objetivos e da estrutura da iniciativa.

A coordenação do Plano será exercida pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), responsável pela articulação interinstitucional, consolidação de informações e indicadores, apoio ao funcionamento das instâncias de governança e elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.

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A participação de órgãos e entidades públicas, bem como de instituições privadas, ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumentos jurídicos apropriados e em conformidade com a legislação vigente, sem geração automática de obrigações ou compromissos financeiros.

De acordo com a Portaria, o Plano Inova Cacau 2030 será objeto de monitoramento contínuo, com base em metas e indicadores, e deverá assegurar a elaboração e a divulgação periódica de relatórios de acompanhamento, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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