Política Nacional
Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. As medidas valem para casos em que vítima ou parentes próximos dela e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor irá exercer as atividades em regime de trabalho remoto.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima durante a vigência de medida protetiva.
A relatora, no entanto, apresentou mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O novo texto estabelece que a movimentação se aplica a todas esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). Há ainda outras alterações:
- substitui o termo “remoção” por “movimentação”, permitindo que o servidor seja transferido de várias formas (como cessão ou redistribuição);
- prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor por falta de estrutura no órgão, garantindo o distanciamento físico;
- estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas;
- proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho; e
- determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.
A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.
Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.
O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.
Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).
Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.
“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.
Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:
- atendimento por equipe multidisciplinar;
- acesso a exames complementares;
- assistência farmacêutica; e
- acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Esportes6 dias agoFrança domina Suécia e carimba passaporte para as oitavas de final da Copa do Mundo
-
Paraná7 dias agoSanepar publica edital para implantação de sistema de abastecimento integrado no Norte do Paraná
-
Esportes6 dias agoMéxico vence Equador no Azteca e carimba passaporte para as oitavas de final
-
Esportes6 dias agoApós lesão na coxa, Lucas Paquetá se apega à fé por recuperação no Mundial
-
Política Nacional7 dias agoPais e especialistas pedem política de cuidado para jovens e adultos com autismo
-
Política Nacional7 dias agoNova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
-
Esportes6 dias agoNoruega vence Costa do Marfim com brilho de Haaland e encara o Brasil nas oitavas
-
Brasil7 dias agoMinistério dos Transportes entrega viaduto em Barra Mansa (RJ) que amplia a integração entre rodovia e ferrovia
