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Política Nacional

Comissão aprova desconto na conta de luz para pessoas em tratamento de câncer

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a famílias que possuam pacientes em tratamento de câncer.

Pela proposta, para ter direito à tarifa social, a família deverá estar inscrita no CadÚnico, comprovar renda mensal de até um salário mínimo e possuir entre seus membros pessoa em tratamento de câncer.

A TSEE garante descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Os descontos variam de 10% a 100%, conforme a taxa de consumo. Atualmente, já são beneficiados:

  • famílias do CadÚnico com renda até meio salário mínimo por pessoa;
  • indígenas e quilombolas do CadÚnico;
  • famílias do CadÚnico com renda até 3 salários mínimos que tenham algum integrante precisando de aparelhos elétricos para tratamento; e
  • idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Texto aprovado
A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para os projetos de lei 5186/23, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e 916/24, apensado.

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Os textos originais previam gratuidade total nas contas de água e energia para pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.

O relator, no entanto, limitou o benefício à Tarifa Social de Energia Elétrica, sem gratuidade na água.

Pedroso argumentou que a gratuidade ampla geraria subsídio cruzado, com custos repassados a outros consumidores. Ele apontou ainda o risco de aumento nas tarifas de energia e água, além de afetar o equilíbrio dos contratos de concessão.

“O aumento geral das tarifas de energia ou de água para oferecer gratuidade a esses grupos certamente atingiria pessoas em condições financeiras desafiadoras e, especialmente no caso da luz, geraria distorções nas relações de consumo”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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