Política Nacional
Medida provisória reajusta piso do magistério para R$ 5,1 mil em 2026
Já está em vigor o novo piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica. Reajustado em 5,4%, o pagamento passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para professores da rede pública de todo o Brasil, com jornada de 40 horas semanais.
A medida provisória que estabelece o novo valor (MP 1.334/2026) foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21) e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o país. O percentual de reajuste deste ano representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A legislação determina a recomposição anual do valor.
De acordo com a MP, o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior mais 50% da média da variação percentual da receita real (com base no INPC) relativa às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), feitas nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A medida provisória também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. Em 2025, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb, com complementações da União.
Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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