Política Nacional
Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia
O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.
Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:
- é reincidente em crime doloso;
- praticou crime com violência ou grave ameaça;
- integra organização criminosa armada ou milícia; e
- praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.
“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.
Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.
Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.
Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.
Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Especialistas apontam efeitos negativos de ultraprocessados sobre saúde de alunos
A oferta de alimentos ultraprocessados em escolas foi novamente discutida no Senado, nesta quinta (14). Especialistas alertaram para os efeitos negativos sobre a saúde e o aprendizado dos estudantes — que podem resultar em obesidade, saúde bucal prejudicada e piora do desenvolvimento físico e cognitivo.
Dados do governo apontam o aumento do sobrepeso e da obesidade de crianças e adolescentes entre 2014 e 2024, além da estimativa de que quase 70% das crianças até 5 anos de idade consomem ultraprocessados várias vezes ao dia, o que resultaria num risco 71% maior de desenvolver cárie.
Por outro lado, representantes da indústria de ultraprocessados argumentaram que proibições podem não funcionar bem, que os alimentos saudáveis podem ser mais caros e que as políticas públicas deveriam ter foco em incentivos e conscientização do consumidor.
O debate foi promovido pela Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) com o objetivo de analisar o PL 4.501/2020, projeto de lei do senador Jaques Wagner (PT-BA) que proíbe a venda de ultraprocessados, frituras e produtos com gordura hidrogenada em cantinas escolares.
Em geral, alimentos ultraprocessados são produtos industriais prontos para consumo, ricos em aditivos químicos (que aumentam a durabilidade e dão mais sabor à comida) e que contêm pouco ou nenhum alimento de verdade, entre outras características. O refrigerante, o salgadinho de pacote e o biscoito recheado são exemplos desse tipo de produto.
A proposta de Jaques Wagner determina que a prioridade, em relação aos produtos oferecidos em cantinas escolares, seja dada para alimentos in natura, orgânicos, frutas, verduras e produtos regionais.
Alerta
A reunião foi presidida pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é a relatora do projeto de lei. Ela — que também é médica pediatra — enfatizou que os alimentos ultraprocessados, além de serem minimamente nutritivos, possuem grande quantidade de açúcar, sódio e gordura saturada.
— Esses três elementos são extremamente prejudiciais não só às nossas crianças e aos nossos adolescentes, mas a todos os adultos.
A senadora citou um estudo no qual se estima que, até 2035, metade das crianças e dos adolescentes brasileiros será obesa ou terá sobrepeso (os dados são do Atlas Mundial de Obesidade de 2024).
— Temos de fazer algo diante dessas estatísticas — advertiu Eudócia.
A audiência pública desta quinta-feira foi a segunda promovida pela CE para tratar do assunto — a primeira aconteceu na terça-feira (12).
PNAE
Representante do Ministério da Educação, Renata Mainenti destacou que a alimentação é fundamental para qualquer processo de aprendizado. Nesse ministério, ela é a coordenadora-geral substituta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
— A alimentação adequada é condição sine qua non para o desenvolvimento dos nossos estudantes. (…) Nós precisamos, enquanto Estado, contribuir para a construção de uma geração que seja mais consciente de suas escolhas alimentares e que tenha acesso a uma alimentação de fato adequada e saudável.
Segundo Renata, as escolas públicas do país vêm adquirindo cada vez menos alimentos processados e ultraprocessados. Ela lembrou que o governo federal impôs limites para a compra desses dois tipos de alimentos com os recursos repassados pelo PNAE: 15% em 2025 e 10% neste ano.
Ela ressaltou que o objetivo do PNAE é que pelo menos 85% dos recursos federais utilizados na compra de alimentos por escolas públicas sejam gastos com alimentos in natura ou minimamente processados.
Obesidade e saúde bucal
Representante do Ministério da Saúde, Bruna dos Santos Nunes informou que entre 2014 e 2024 houve um aumento nos casos de excesso de peso entre crianças de 5 a 9 anos (de 27,7% para 29,8%) e nos casos de obesidade nessa faixa etária (de 12,5% para 14,6%).
Segundo ela, o aumento também foi registrado entre os adolescentes (10 a 19 anos) no mesmo período (2014 a 2024): os casos de excesso de peso subiram de 23% para quase 32%; enquanto os casos de obesidade subiram de 6,5% para 13%.
Bruna, que é coordenadora de atenção à saúde de adolescentes e jovens desse ministério, afirmou que esses aumentos são causados pela maior ingestão de alimentos ultraprocessados.
Marcus Cristian Muniz Conde, também do Ministério da Saúde, salientou que, de acordo com estudos observacionais, quase 70% das crianças de zero a cinco anos no país consomem ultraprocessados várias vezes ao dia. Ele faz parte da coordenação-geral de saúde bucal dessa pasta.
— Essas crianças têm um risco 71% maior de desenvolver cárie. Isso é muito significativo dentro do contexto da promoção de saúde bucal. E também temos evidências de que a redução da ingestão de alimentos ultraprocessados promove uma melhora nas condições da saúde bucal, além da diminuição da cárie e da melhora para as pessoas que têm quadro de gengivite — frisou Marcus.
Bruna, ao defender o projeto de Jaques Wagner, observou que o texto está alinhado ao Decreto 11.821, de 2023 (que trata da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar).
— Essa proposta é um instrumento muito importante para a promoção da saúde de crianças e adolescentes, na medida em que determina que cantinas escolares ofereçam opções de lanches saudáveis que valorizem a cultura alimentar local e que derivem de práticas ambientalmente sustentáveis — ponderou ela.
Propaganda
Renata de Araujo Ferreira, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informou que desde 2006 a agência trabalha numa proposta de regulamentação da propaganda de alimentos ultraprocessados — que tem sido alvo de ações judiciais, como as que tratam da publicidade direcionada a crianças.
— Nesse cenário, sabe-se que a publicidade de alimentos influencia as escolhas alimentares. Temos recomendações dos principais órgãos de saúde, da Organização Mundial da Saúde [OMS], Organização Pan-Americana de Saúde [Opas], no sentido de que essa publicidade influencia, de que o uso de técnicas específicas para o público infantil impacta as escolhas alimentares e de que a maior parte da propaganda de alimentos estimula o consumo de alimentos (…) que podem causar esses tipos de doenças — declarou ela.
Renata é coordenadora de inspeção e fiscalização sanitária de alimentos da Anvisa.
Críticas da indústria
Para o coordenador da plataforma de inovação tecnológica do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), Luis Madi, “definir o que entra e o que sai em uma escola é inviável”. Por isso, disse ele, é preciso ter equilíbrio e promover a conscientização com informações científicas fundamentais.
Representante do Instituto Livre Mercado (ILM), Adriano Paranaiba afirmou que “proibições não funcionam” e que o grande problema está nos preços dos alimentos saudáveis que, ressaltou, mais caros que os demais. Segundo ele, é preciso migrar para um modelo baseado em incentivos, que promova possibilidades reais de compra e escolha.
Ao defender os alimentos processados e ultraprocessados, o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, criticou a reiterada menção aos “nomes químicos” presentes nos rótulos desses produtos — que, segundo ele, provoca “medo” na população — sem que haja os devidos esclarecimentos e orientações.
— A indústria apoia e sempre apoiará medidas que visem melhorar a qualidade da alimentação de crianças e adolescentes, desde que elas sejam pautadas no perfil nutricional real dos alimentos, e não em conceitos que nem sequer conseguem ser definidos por critérios objetivos — declarou ele.
Também participaram da audiência a engenheira de alimentos e membro da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia para Redução de Danos (SBred) Ana Maria Ponton Alexandre Taricano e a nutricionista e secretária-geral da Sociedade Brasileira de Nutrição e Alimentação (Sban), Márcia Terra.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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