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Economia

Exportações crescem 18% na média diária até a 3° semana de janeiro/26

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A balança comercial registrou um superávit de US$ 3,8 bilhões nas três primeiras semanas de janeiro, resultado de US$ 14,98 bilhões em exportações e US$ 11,2 bilhões em importações. Apenas na 3ª semana de janeiro, as exportações somaram US$ 5,1 bi e importações, US$ 5,4 bi, gerando um saldo negativo de US$ 244 milhões.

Os resultados da balança comercial preliminar foram divulgados nesta segunda-feira (19/1) pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. 

Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês – 3º Semana de janeiro/2026

As exportações cresceram 18% na comparação entre a média diária até a 3ª semana de janeiro/2026 (US$ 1,36 bi) com a de janeiro/2025 (US$ 1,15 bi). Em relação às importações, houve queda de 2,6% na comparação entre as médias diárias até a 3ª semana de janeiro/2026 (US$ 1,02 bi) com a do mês de janeiro/2025 (US$ 1,04 bi).

Até a 3ª semana de janeiro/2026, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,3 bi. Já o saldo, também por média diária, foi de US$ 341,51 milhões. Comparando-se este período com a média de janeiro/2025, houve crescimento de 8,2% na corrente de comércio.

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Exportações e importações por Setor

Na comparação do acumulado até a 3ª semana de janeiro/2026 com janeiro do ano passado, o desempenho dos setores exportadores, pela média diária, foi o seguinte: crescimento de US$ 108,39 mi (32,6%) em Industria Extrativa; de US$ 28,54 mi (16,6%) em Agropecuária; e de US$ 69,99 mi (10,9%) em produtos da Industria de Transformação.

Já na mesma comparação dos setores importadores, o desempenho pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 4 milhões (8%) em Indústria Extrativa; de US$ 7,29 milhões (26%) em Agropecuária; e de US$ 16,23 milhões (1,7%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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