Economia
Exportações crescem 18% na média diária até a 3° semana de janeiro/26
A balança comercial registrou um superávit de US$ 3,8 bilhões nas três primeiras semanas de janeiro, resultado de US$ 14,98 bilhões em exportações e US$ 11,2 bilhões em importações. Apenas na 3ª semana de janeiro, as exportações somaram US$ 5,1 bi e importações, US$ 5,4 bi, gerando um saldo negativo de US$ 244 milhões.
Os resultados da balança comercial preliminar foram divulgados nesta segunda-feira (19/1) pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês – 3º Semana de janeiro/2026
As exportações cresceram 18% na comparação entre a média diária até a 3ª semana de janeiro/2026 (US$ 1,36 bi) com a de janeiro/2025 (US$ 1,15 bi). Em relação às importações, houve queda de 2,6% na comparação entre as médias diárias até a 3ª semana de janeiro/2026 (US$ 1,02 bi) com a do mês de janeiro/2025 (US$ 1,04 bi).
Até a 3ª semana de janeiro/2026, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,3 bi. Já o saldo, também por média diária, foi de US$ 341,51 milhões. Comparando-se este período com a média de janeiro/2025, houve crescimento de 8,2% na corrente de comércio.
Exportações e importações por Setor
Na comparação do acumulado até a 3ª semana de janeiro/2026 com janeiro do ano passado, o desempenho dos setores exportadores, pela média diária, foi o seguinte: crescimento de US$ 108,39 mi (32,6%) em Industria Extrativa; de US$ 28,54 mi (16,6%) em Agropecuária; e de US$ 69,99 mi (10,9%) em produtos da Industria de Transformação.
Já na mesma comparação dos setores importadores, o desempenho pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 4 milhões (8%) em Indústria Extrativa; de US$ 7,29 milhões (26%) em Agropecuária; e de US$ 16,23 milhões (1,7%) em produtos da Indústria de Transformação.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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