Connect with us


Agro

Acordo Mercosul-UE pode gerar até R$ 37,8 bilhões em novas exportações do agro brasileiro

Publicado em

A assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia abre um novo ciclo de oportunidades para o agronegócio brasileiro, especialmente para cadeias já consolidadas no mercado europeu e para produtores que enfrentam hoje barreiras tarifárias elevadas.

Segundo estimativa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o acordo pode elevar as exportações brasileiras em até R$ 37,8 bilhões. Uma parcela relevante desse ganho deve vir do agro. Na prática, isso representaria um acréscimo médio da ordem de R$ 3,5 bilhões a R$ 4 bilhões por ano nas exportações brasileiras.

Em termos de escala, esse valor equivale a algo próximo de 1% das exportações anuais do agronegócio brasileiro e a um aumento marginal, porém relevante, sobre o volume que o Brasil já vende hoje à União Europeia — com impacto concentrado em setores específicos.

Os maiores ganhos estão concentrados em cadeias onde o Brasil já é competitivo, mas enfrenta tarifas, cotas ou exigências sanitárias restritivas no mercado europeu.

Carnes

  • Carne bovina: ampliação de cotas com tarifa reduzida tende a beneficiar principalmente produtores e frigoríficos voltados à exportação premium.

  • Carne de frango: ganho de competitividade frente a outros fornecedores globais, com redução gradual de tarifas.

  • Carne suína: acesso ampliado, ainda que sujeito a regras sanitárias rigorosas.

Café

  • Benefício direto para produtores de cafés diferenciados, já que o acordo reduz tarifas e facilita acesso a nichos de maior valor agregado, como cafés certificados e especiais.

Frutas

  • Cadeias como manga, melão, uva, limão e frutas processadas ganham competitividade com a redução tarifária e previsibilidade comercial.

  • Produtores do Nordeste e do Sudeste tendem a ser os mais impactados positivamente.

Produtos florestais e celulose

  • Setor altamente organizado e exportador, com potencial de aumento de volume e redução de custos de acesso ao mercado europeu.

Quem ganha menos — e onde estão os alertas

Nem todos os segmentos do agro enxergam ganhos imediatos.

  • Vitivinicultura: produtores de vinho apontam risco de maior concorrência com vinhos europeus, mesmo com cotas e salvaguardas previstas no acordo.

  • Laticínios: apesar da proteção gradual, o setor vê risco de pressão competitiva sobre produtores menos capitalizados.

Leia mais:  Preço do leite volta a cair no Paraná e média ao produtor fecha fevereiro em R$ 2,11

Esses segmentos dependem mais de políticas internas de adaptação e defesa comercial do que do acordo em si.

Redução de tarifas

Hoje, o Mercosul aplica tarifas elevadas sobre produtos europeus, mas o inverso também ocorre em vários produtos agroindustriais brasileiros. O acordo prevê redução gradual ou eliminação dessas tarifas, o que:

  • aumenta margem do exportador brasileiro,

  • melhora previsibilidade de contratos,

  • reduz custo de entrada no mercado europeu.

Para o agro, o ganho não é imediato nem automático, mas estrutural, ao longo dos próximos anos.

Ferramenta

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um painel digital para identificar oportunidades no acordo Mercosul–UE, com foco prático em quem produz e exporta.

A ferramenta permite:

  • identificar países compradores por produto,

  • consultar tarifas atuais e futuras,

  • acompanhar o cronograma de redução tarifária,

  • analisar a distribuição regional das exportações brasileiras.

O acesso é público e pode ser feito pelo portal do MDIC, na área de comércio exterior, dentro da seção dedicada ao acordo Mercosul–União Europeia. O painel foi criado para orientar exportadores, cooperativas, tradings e formuladores de políticas públicas.

O que o produtor precisa entender

O acordo não garante venda, mas:

  • amplia mercado potencial,

  • reduz custo de acesso,

  • favorece quem já está organizado, certificado e estruturado para exportar.

Produtores integrados a cooperativas, frigoríficos exportadores ou cadeias certificadas tendem a capturar os primeiros ganhos. Já produtores voltados exclusivamente ao mercado interno podem sentir efeitos indiretos, como maior competição em alguns segmentos.

Apesar da assinatura, o acordo ainda depende de ratificação nos países envolvidos, especialmente na União Europeia. A entrada em vigor plena pode levar anos, o que reforça o caráter estratégico e de médio prazo do impacto sobre o agro.

Leia mais:  Inflação desacelera em novembro: IPCA-15 tem alta de 0,20%, com destaque para alimentação e transportes

PÉ NO CHÃO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), advertiu que, a partir da assinatura do acordo, é preciso se debruçar sobre os dados concretos, para se avaliar a dimensão dos beneficios para o agro.  “Os números indicam um potencial imenso de exportações da ordem de dezenas de bilhões de reais ao longo dos próximos anos, mas é importante deixar claro que esse ganho é gradual, condicionado à implementação efetiva do acordo e à capacidade do produtor brasileiro de atender exigências técnicas e sanitárias do mercado europeu”, disse Isan.

“Para o agro, o principal benefício está na redução de tarifas e na previsibilidade comercial. Isso melhora margens, dá segurança para contratos de longo prazo e estimula investimentos em produtividade e qualidade. No entanto, os efeitos positivos não serão automáticos nem distribuídos de forma uniforme. Setores mais organizados, integrados a cooperativas ou cadeias exportadoras, tendem a capturar os primeiros ganhos, enquanto outros precisarão de apoio para se adaptar às novas regras”, lembrou o presidente do IA e da Feagro-MT.

“Ao mesmo tempo, é fundamental que o país avance em políticas públicas compatíveis com a dimensão do acordo. Sem medidas que fortaleçam a indústria, a logística e a agregação de valor, há o risco de aprofundarmos um modelo baseado apenas na exportação de produtos primários. O desafio é transformar o crescimento do agro em desenvolvimento econômico mais amplo, evitando efeitos colaterais como desindustrialização, pressão sobre preços internos e perda de empregos em setores estratégicos”, completou.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia mais:  TCP cresce 8% no 1º trimestre de 2026 e impulsiona exportações de carnes e celulose em Paranaguá

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia mais:  Plantio da soja atinge 88%, mas segue atrasado por conta do clima

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262