Agro
Acordo Mercosul-UE pode gerar até R$ 37,8 bilhões em novas exportações do agro brasileiro
A assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia abre um novo ciclo de oportunidades para o agronegócio brasileiro, especialmente para cadeias já consolidadas no mercado europeu e para produtores que enfrentam hoje barreiras tarifárias elevadas.
Segundo estimativa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o acordo pode elevar as exportações brasileiras em até R$ 37,8 bilhões. Uma parcela relevante desse ganho deve vir do agro. Na prática, isso representaria um acréscimo médio da ordem de R$ 3,5 bilhões a R$ 4 bilhões por ano nas exportações brasileiras.
Em termos de escala, esse valor equivale a algo próximo de 1% das exportações anuais do agronegócio brasileiro e a um aumento marginal, porém relevante, sobre o volume que o Brasil já vende hoje à União Europeia — com impacto concentrado em setores específicos.
Os maiores ganhos estão concentrados em cadeias onde o Brasil já é competitivo, mas enfrenta tarifas, cotas ou exigências sanitárias restritivas no mercado europeu.
Carnes
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Carne bovina: ampliação de cotas com tarifa reduzida tende a beneficiar principalmente produtores e frigoríficos voltados à exportação premium.
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Carne de frango: ganho de competitividade frente a outros fornecedores globais, com redução gradual de tarifas.
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Carne suína: acesso ampliado, ainda que sujeito a regras sanitárias rigorosas.
Café
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Benefício direto para produtores de cafés diferenciados, já que o acordo reduz tarifas e facilita acesso a nichos de maior valor agregado, como cafés certificados e especiais.
Frutas
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Cadeias como manga, melão, uva, limão e frutas processadas ganham competitividade com a redução tarifária e previsibilidade comercial.
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Produtores do Nordeste e do Sudeste tendem a ser os mais impactados positivamente.
Produtos florestais e celulose
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Setor altamente organizado e exportador, com potencial de aumento de volume e redução de custos de acesso ao mercado europeu.
Quem ganha menos — e onde estão os alertas
Nem todos os segmentos do agro enxergam ganhos imediatos.
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Vitivinicultura: produtores de vinho apontam risco de maior concorrência com vinhos europeus, mesmo com cotas e salvaguardas previstas no acordo.
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Laticínios: apesar da proteção gradual, o setor vê risco de pressão competitiva sobre produtores menos capitalizados.
Esses segmentos dependem mais de políticas internas de adaptação e defesa comercial do que do acordo em si.
Redução de tarifas
Hoje, o Mercosul aplica tarifas elevadas sobre produtos europeus, mas o inverso também ocorre em vários produtos agroindustriais brasileiros. O acordo prevê redução gradual ou eliminação dessas tarifas, o que:
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aumenta margem do exportador brasileiro,
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melhora previsibilidade de contratos,
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reduz custo de entrada no mercado europeu.
Para o agro, o ganho não é imediato nem automático, mas estrutural, ao longo dos próximos anos.
Ferramenta
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um painel digital para identificar oportunidades no acordo Mercosul–UE, com foco prático em quem produz e exporta.
A ferramenta permite:
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identificar países compradores por produto,
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consultar tarifas atuais e futuras,
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acompanhar o cronograma de redução tarifária,
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analisar a distribuição regional das exportações brasileiras.
O acesso é público e pode ser feito pelo portal do MDIC, na área de comércio exterior, dentro da seção dedicada ao acordo Mercosul–União Europeia. O painel foi criado para orientar exportadores, cooperativas, tradings e formuladores de políticas públicas.
O que o produtor precisa entender
O acordo não garante venda, mas:
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amplia mercado potencial,
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reduz custo de acesso,
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favorece quem já está organizado, certificado e estruturado para exportar.
Produtores integrados a cooperativas, frigoríficos exportadores ou cadeias certificadas tendem a capturar os primeiros ganhos. Já produtores voltados exclusivamente ao mercado interno podem sentir efeitos indiretos, como maior competição em alguns segmentos.
Apesar da assinatura, o acordo ainda depende de ratificação nos países envolvidos, especialmente na União Europeia. A entrada em vigor plena pode levar anos, o que reforça o caráter estratégico e de médio prazo do impacto sobre o agro.
PÉ NO CHÃO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), advertiu que, a partir da assinatura do acordo, é preciso se debruçar sobre os dados concretos, para se avaliar a dimensão dos beneficios para o agro. “Os números indicam um potencial imenso de exportações da ordem de dezenas de bilhões de reais ao longo dos próximos anos, mas é importante deixar claro que esse ganho é gradual, condicionado à implementação efetiva do acordo e à capacidade do produtor brasileiro de atender exigências técnicas e sanitárias do mercado europeu”, disse Isan.
“Para o agro, o principal benefício está na redução de tarifas e na previsibilidade comercial. Isso melhora margens, dá segurança para contratos de longo prazo e estimula investimentos em produtividade e qualidade. No entanto, os efeitos positivos não serão automáticos nem distribuídos de forma uniforme. Setores mais organizados, integrados a cooperativas ou cadeias exportadoras, tendem a capturar os primeiros ganhos, enquanto outros precisarão de apoio para se adaptar às novas regras”, lembrou o presidente do IA e da Feagro-MT.
“Ao mesmo tempo, é fundamental que o país avance em políticas públicas compatíveis com a dimensão do acordo. Sem medidas que fortaleçam a indústria, a logística e a agregação de valor, há o risco de aprofundarmos um modelo baseado apenas na exportação de produtos primários. O desafio é transformar o crescimento do agro em desenvolvimento econômico mais amplo, evitando efeitos colaterais como desindustrialização, pressão sobre preços internos e perda de empregos em setores estratégicos”, completou.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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