Agro
Inflação desacelera em novembro: IPCA-15 tem alta de 0,20%, com destaque para alimentação e transportes
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial medida pelo IBGE, registrou alta de 0,20% em novembro, ligeiramente acima dos 0,18% de outubro. Com isso, o índice acumula elevação de 4,15% no ano e 4,50% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,94% registrados no período anterior. Em novembro de 2024, a taxa havia sido de 0,62%.
Despesas pessoais e transportes puxam alta do índice
Entre os nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete apresentaram alta em novembro. O maior avanço veio de Despesas pessoais (0,85%), que teve impacto de 0,09 ponto percentual (p.p.) no resultado geral, impulsionado principalmente pelas elevações em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%).
Na sequência, o grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo reajuste dos planos de saúde (0,50%). Já Transportes registrou variação de 0,22%, contribuindo com 0,04 p.p. para o índice do mês.
Alimentação e bebidas voltam a subir após cinco meses de queda
Após cinco meses de recuo, o grupo Alimentação e bebidas, que tem o maior peso no IPCA-15, apresentou alta de 0,09% em novembro.
A alimentação no domicílio seguiu no campo negativo, com queda de 0,15%, influenciada pelas reduções nos preços do leite longa vida (-3,29%), arroz (-3,10%) e frutas (-1,60%). Em contrapartida, alguns itens tiveram forte avanço, como a batata-inglesa (11,47%), o óleo de soja (4,29%) e as carnes (0,68%).
Já a alimentação fora de casa acelerou e subiu 0,68%, frente aos 0,19% observados em outubro. As refeições passaram de alta de 0,06% para 0,56%, enquanto os lanches variaram de 0,42% para 0,97%, indicando aumento nos preços em bares e restaurantes.
Transportes: passagens aéreas sobem, mas combustíveis recuam
O grupo Transportes teve variação de 0,22%, com destaque para o aumento expressivo das passagens aéreas (+11,87%), que representaram o maior impacto individual do mês (0,08 p.p.).
Por outro lado, os combustíveis recuaram 0,46%, contribuindo para conter a inflação do setor. As quedas mais significativas foram do etanol (-0,54%), gasolina (-0,48%) e óleo diesel (-0,07%), enquanto o gás veicular teve leve alta de 0,20%.
Entre os transportes coletivos, o ônibus urbano apresentou alta de 0,13%, influenciada por políticas de gratuidade aos domingos e feriados em Belém (-5,84%) e reflexos de gratuidades em Brasília (+9,03%). Já o metrô recuou 1,30%, com destaque para São Paulo, onde houve liberação de tarifa durante a realização do Enem, impactando também o trem (-1,77%) e o subitem integração transporte público (-2,16%).
Habitação desacelera e energia elétrica mantém pressão
O grupo Habitação apresentou leve variação positiva de 0,09%, após alta de 0,16% em outubro. A principal contribuição negativa veio da energia elétrica residencial, que passou de -1,09% para -0,38%, mesmo com a bandeira tarifária vermelha patamar 1, que adiciona R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos.
Houve ainda reajustes tarifários em diversas regiões, como Goiânia (+19,56%), São Paulo (+16,05%) e Brasília (+11,21%). A taxa de água e esgoto teve alta de 0,13%, influenciada pelo reajuste de 9,75% em Fortaleza, e o gás encanado variou -0,01%. Entre os itens com alta, destacaram-se o condomínio (0,38%) e o aluguel residencial (0,37%).
Variação regional: Belém lidera, Belo Horizonte tem queda
Dez das onze áreas pesquisadas apresentaram alta no IPCA-15 de novembro. Belém teve a maior variação (0,67%), influenciada pelos aumentos de hospedagem (155,24%) e passagens aéreas (25,32%). Já Belo Horizonte foi a única com resultado negativo (-0,05%), impactada pelas quedas da gasolina (-3,13%) e das frutas (-5,39%).
Inflação segue sob controle e dentro da meta anual
Com o resultado de novembro, a inflação acumulada em 12 meses (4,50%) segue dentro da meta estabelecida pelo Banco Central, que tem teto de 4,50% para 2025. O desempenho mostra que, apesar da pressão de alguns grupos como turismo e alimentação fora do domicílio, a redução nos preços dos combustíveis e de itens alimentares básicos tem ajudado a conter o avanço dos preços.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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