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Política Nacional

Comissão aprova interdição administrativa de imóveis usados para crimes

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente usados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 3874/25, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ).

A proposta original previa sanções administrativas mais severas, incluindo a desapropriação do imóvel. O relator ajustou o texto para evitar, segundo ele, conflitos com a Constituição, que reserva ao Poder Judiciário a decisão sobre a perda definitiva de um bem.

Delegado Fabio Costa explicou que a intenção é complementar as ações penais já existentes, permitindo que o Estado atue de forma preventiva.

Medidas cautelares
Com a mudança, o poder público poderá adotar medidas cautelares, como:

  • a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias; e
  • a lacração do local, para cessar imediatamente a atividade criminosa.

Essas medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.

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Direito de defesa
O proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa.

A medida administrativa será suspensa se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local.

As multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.

Interdição administrativa x interdição judicial
A interdição administrativa, proposta no projeto, é uma ação rápida e temporária. Ela é executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança,  para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel.

Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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