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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa de segurança no campo

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 467/25, que institui um programa nacional de proteção ao agronegócio e às comunidades rurais. O objetivo é fortalecer a segurança no campo e coibir crimes como furto de gado e invasões de propriedades.

A proposta, do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).

Conforme a proposta, o programa será executado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio de diversas ações estratégicas. Entre elas:

  • articulação e integração das forças de segurança estaduais e federais;
  • ampliação da presença da Força Nacional de Segurança Pública em áreas rurais;
  • desenvolvimento de sistemas de monitoramento e inteligência para prevenção de crimes; e
  • capacitação de agentes das polícias militares e civis para atuação no combate aos crimes rurais.

O programa também prevê o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança rural, oferecendo apoio técnico e financiamento para a implementação de sistemas de vigilância, incluindo o uso de drones, câmeras e cercas inteligentes em propriedades rurais.

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Para o financiamento, o texto estabelece que serão utilizados recursos do Orçamento da União aplicados no Susp, parcerias público-privadas e linhas de crédito específicas para pequenos e médios produtores destinadas à compra de equipamentos de segurança.

Mudanças na legislação
Além da criação do programa, o PL 467/25 propõe alterações em duas leis federais:

  • no Estatuto do Desarmamento, dispensa residentes de zonas rurais da comprovação de efetiva necessidade para aquisição ou porte de arma de fogo. A proposta também inclui a redução do custo das taxas federais, a priorização na análise de processos e a ampliação do limite de aquisição de armamentos e munições para defesa e segurança de propriedades rurais;
  • no Código Penal, o texto aumenta de 1/3 até o dobro as penas para os crimes contra o patrimônio cometidos em zona rural, equiparando-os aos crimes praticados contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada.

Vulnerabilidade
O relator, Rodolfo Nogueira, destacou a importância do agronegócio para o Brasil, representando 25% do Produto Interno Bruto (PIB). Ele citou, por outro lado, a vulnerabilidade do campo, com propriedades isoladas, em áreas muitas vezes pouco povoadas, o que propicia a ação criminosa.

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“Neste contexto, a presunção da efetiva necessidade para aquisição de armas de fogo pelos produtores rurais, conforme previsto no projeto, é medida de absoluta justiça e coerência com a realidade fática do campo”, defendeu o relator.

Ainda segundo Nogueira, proteger o setor estratégico é uma “questão de soberania nacional e de segurança alimentar”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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