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Política Nacional

Comissão aprova programa para incentivar o uso de novas tecnologias no tratamento de água e esgoto

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que cria o Programa Nacional de Inovação e Sustentabilidade no Saneamento Básico.

O objetivo é fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias para o tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos, com o apoio de subsídios, financiamentos e incentivos fiscais.

A iniciativa será implementada pelo governo federal em parceria com estados e municípios.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 4950/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O versão original previa a criação do programa sem dar maiores detalhes.

Modelo proposto
O substitutivo altera a Lei de Saneamento Básico para inserir o fomento à inovação tecnológica como princípio e objetivo da Política Federal de Saneamento Básico.

As mudanças incluem também a incorporação de tecnologias apropriadas, soluções inovadoras, sustentáveis e digitalmente integradas, alinhadas às melhores práticas internacionais.

O projeto também altera o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB), incluindo entre seus objetivos o financiamento de inovação tecnológica e transformação digital.

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A proposta menciona o uso de soluções inteligentes que contribuam para eficiência operacional, qualidade dos serviços, resiliência climática e sustentabilidade ambiental e econômica.

“As inovações não só abrem novas oportunidades de trabalho qualificado, como também impulsionam o desenvolvimento de tecnologias nacionais e fortalecem o ecossistema de pesquisa no país”, disse Hildo Rocha.

Estagnação do setor
O relator acrescentou que, cinco anos após o Marco Legal do Saneamento Básico, os indicadores do setor mostram estagnação, e a universalização dos serviços deve ser alcançada só em 2070, e não 2033, como previsto inicialmente.

“O desempenho do Brasil é inferior até mesmo ao de outras nações em desenvolvimento, como México, China e Índia, que já nos superaram em cobertura de esgoto nos últimos anos”, disse.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), 32,4 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água tratada por redes de abastecimento, enquanto aproximadamente 90,2 milhões de pessoas não são atendidas com redes de coleta de esgoto.

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Próximos passos
O projeto, também já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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