Paraná
Com aumento da fiscalização, IAT aplica 8,1 mil multas por crimes ambientais em 2025
O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), aplicou 8.184 multas por crimes ambientais no Paraná em 2025. O valor representa uma queda de 14,7% em relação às 9.602 multas aplicadas em 2024, reforçando a eficácia do trabalho desenvolvido pelo IAT no combate ao desmatamento criminoso no Estado. Os dados do Sistema de Informações Ambientais (SIA) do IAT revelam ainda que o valor total em autuações foi de R$ 231 milhões em 2025.
Segundo o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Alvaro Cesar de Góes, os números refletem os esforços do Estado em combater o desmatamento ilegal e outros crimes ambientais. “Desde 2022, o IAT vem reduzindo de forma significativa a supressão de vegetação nativa no Estado. E com esse trabalho de monitoramento e fiscalização já realizado, e que atualmente ainda vem sendo executado pelo órgão ambiental, a tendência é de redução do número de autos de infração ambiental”, diz.
O valor recolhido pelo Estado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.
Um dos casos, por exemplo, aconteceu em Cruz Machado. O IAT multou em R$ 25 mil a prefeitura pela utilização irregular de equipamentos do município para a prática de crimes ambientais em Área de Proteção Permanente (APP). Foram dois Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos pelo escritório regional do órgão em União da Vitória contra o município: danificar área de APP de 1.800 metros quadrados mediante movimentação do solo (R$ 5 mil) e depositar resíduos e rejeitos também em local de proteção (R$ 20 mil).
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VIGILÂNCIA – Por meio da vigilância, o Paraná conseguiu reduzir em 64,9% a supressão ilegal da Mata Atlântica entre 2023 e 2024. De acordo com levantamento da Plataforma MapBiomas, vinculada ao Observatório do Clima, a área desmatada caiu de 1.230 hectares em 2023 para 432 hectares em 2024. O estudo também aponta que 75% dos municípios paranaenses ampliaram suas áreas de mata nativa entre 2019 e 2023, enquanto 71% registraram desmatamento zero em 2024.
Dados do próprio IAT também apontam que o Paraná reduziu em 95,2% o desmatamento ilegal da Mata Atlântica entre 2021 e 2024, de 6.939 hectares para 329 hectares. No mesmo período, o número de Autos de Infração Ambiental (AIAs) ligados a crimes contra a flora aumentou em 65%, passando de 3.183 para 5.252.
Em outubro de 2025 o Governo do Estado reforçou o compromisso com ações de fiscalização e monitoramento ambiental do IAT, entregando 50 caminhonetes novas e renovando o contrato de locação de um novo helicóptero. Os investimentos somam R$ 63 milhões.
Para o diretor-presidente do IAT, Everton Souza, os novos investimentos refletem o reconhecimento ao trabalho das equipes de campo e o fortalecimento das ações de fiscalização ambiental no Estado. “Isso é uma demonstração de respeito ao trabalho dos nossos fiscais, que atuam em todas as regiões do Paraná combatendo o desmatamento ilegal, o descarte irregular de resíduos e outras infrações ambientais. Com melhores condições de deslocamento e equipamentos adequados, vamos ampliar a presença do Estado em todo o território paranaense”, afirma.
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COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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