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Regra do Proagro impede cobrança de dívidas enquanto recurso de seguro rural está em análise

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O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um importante mecanismo de proteção ao produtor rural contra perdas provocadas por eventos climáticos adversos, como seca, excesso de chuva ou granizo. O programa, regulamentado pelo Banco Central, estabelece regras claras para a análise e o pagamento de indenizações, assegurando que o produtor não seja penalizado enquanto aguarda o desfecho do processo.

De acordo com o especialista Fábio Lamonica Pereira, a legislação determina que enquanto houver recurso pendente na Comissão Especial de Recursos (CER), o agente financeiro não pode exigir o pagamento da operação. Assim, caso a cobertura seja negada total ou parcialmente, o produtor tem o direito de recorrer da decisão e aguardar o julgamento sem cobrança do saldo devedor.

Cobranças antes do fim do processo são ilegais, diz Justiça

Apesar das regras estabelecidas, instituições financeiras ainda cometem irregularidades, incluindo produtores em cadastros restritivos ou iniciando cobranças judiciais antes da decisão final sobre o pedido de cobertura. Essa prática, segundo o Poder Judiciário, é ilegal.

Um caso recente no Paraná ilustra essa situação. A Justiça extinguiu a execução de uma cédula rural porque o recurso à CER ainda não havia sido julgado. Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reforçando o entendimento de que nenhuma cobrança é permitida durante a análise do seguro.

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Mesma regra vale para seguros rurais privados vinculados ao crédito

O mesmo princípio se aplica aos seguros rurais privados atrelados a financiamentos agrícolas. Nesses casos, as instituições financeiras também estão impedidas de realizar cobranças enquanto houver pendência de decisão definitiva sobre a cobertura.

Segundo Pereira, o Judiciário tem sido firme nesse entendimento, reconhecendo que qualquer tentativa de cobrança — administrativa ou judicial — é passível de extinção do processo e de indenização ao produtor.

Conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos

O advogado ressalta que conhecer e exercer esses direitos é fundamental para a proteção jurídica e financeira do produtor rural. Caso o produtor enfrente cobranças indevidas durante a análise do Proagro ou de seguros privados, ele deve buscar orientação legal e acionar a Justiça, garantindo a suspensão da cobrança e a reparação de possíveis danos.

“Na pendência de decisão definitiva sobre o pedido de cobertura do Proagro ou do seguro privado, a instituição financeira não pode cobrar o débito. Caso o faça, está sujeita à extinção do processo e à condenação por danos materiais e morais”, conclui Pereira.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns

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O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.

Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.

A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.

O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.

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A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.

Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.

Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.

Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.

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Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.

A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.

Fonte: Pensar Agro

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