Agro
Novas regras tributárias e ambientais em 2025 exigem atenção redobrada de produtores rurais e cooperativas
A partir de janeiro de 2025, o setor agropecuário brasileiro passa a operar sob um novo conjunto de regras tributárias, ambientais e contratuais, que impactam diretamente produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio.
As mudanças incluem novos critérios de crédito, revisões contratuais e a digitalização completa de processos fiscais e documentais, exigindo adaptação imediata para evitar prejuízos na safra.
O início do ano será marcado por uma fase de ajuste e adequação, já que a legislação recente altera procedimentos em áreas estratégicas da gestão rural, como tributação (Funrural), contratos de arrendamento e parcerias agrícolas.
Especialistas alertam: 2025 será o ano da conformidade no campo
De acordo com o advogado tributarista e especialista em direito agrário Adriano de Almeida, sócio do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, 2025 representa um divisor de águas para o setor.
“Quem ainda não adaptou a gestão financeira e documental da propriedade às novas exigências legais pode enfrentar sérios riscos operacionais”, ressalta.
O especialista explica que a digitalização definitiva de processos, como Certidões Negativas de Débito (CNDs), notas fiscais eletrônicas e registros de transporte, transforma o próximo ano no marco da conformidade digital no agronegócio.
Empresas e produtores que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar bloqueios, restrições de crédito e autuações fiscais.
Contratos rurais e Funrural passam por revisão obrigatória
As mudanças também atingem contratos de arrendamento, parceria e compra futura, que deverão ser revisados à luz de novas interpretações administrativas e judiciais.
Esses ajustes são essenciais para evitar insegurança jurídica e perdas financeiras, especialmente em negócios de longo prazo.
No caso do Funrural, a atualização das regras de contribuição reforça a necessidade de revisão contábil e tributária detalhada, uma vez que as novas bases de cálculo e declarações eletrônicas exigem maior precisão nas informações enviadas aos órgãos federais.
Sustentabilidade e crédito rural: exigências mais rígidas
Outro ponto de atenção para o setor é a integração entre critérios ambientais e acesso ao crédito rural.
A partir de 2025, instituições financeiras passarão a considerar parâmetros de sustentabilidade, rastreabilidade e mercado de carbono como parte da análise de risco.
Na prática, propriedades sem regularização ambiental ou registros atualizados no CAR e no PRA podem encontrar dificuldades na liberação de crédito agrícola.
Segundo Adriano de Almeida, essa transformação exige planejamento jurídico e tributário antecipado.
“A legislação mudou, os bancos mudaram, as fiscalizações mudaram. O produtor que entrar em janeiro sem planejamento pode perder crédito, ter contratos anulados ou sofrer autuações pesadas. O campo não tem mais espaço para improviso”, alerta o especialista.
Planejamento é essencial para evitar perdas em 2025
Diante do novo cenário regulatório, a recomendação de advogados e consultores é que os produtores antecipem ajustes de gestão, regularização fiscal e revisão de contratos antes da virada do ano.
A adoção de ferramentas digitais de controle e documentação será indispensável para manter a operacionalidade e o acesso a crédito, garantindo segurança jurídica e competitividade em um ambiente de regras mais rigorosas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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