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Política Nacional

Zenaide destaca importância do Outubro Rosa

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (1º), destacou a importância do Outubro Rosa para o combate ao câncer de mama no país. A parlamentar cobrou a ampliação do acesso a exames de prevenção e tratamento contra o câncer do colo do útero. Ela lembrou que o Brasil registra, em média, mais de 73 mil novos casos de câncer de mama por ano e que, apesar de o Sistema Único de Saúde (SUS) ter realizado cerca de 4 milhões de mamografias em 2024, muitas mulheres, principalmente nas Regiões Norte e Nordeste, permanecem sem atendimento adequado.

— Dados oficiais apontam que quase um quarto das mulheres brasileiras, entre 50 e 69 anos, nunca fez uma mamografia. Isso significa que milhares de vidas correm risco desnecessariamente pela falta de acesso a um exame. Não basta iluminar monumentos de rosa ou distribuir laços. É preciso garantir orçamento público destinado à saúde da mulher, fortalecer a rede de atenção oncológica, descentralizar equipamentos para o interior, reduzir os prazos entre diagnóstico e tratamento e investir em campanhas educativas que alcancem todas as comunidades — afirmou.

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A senadora ressaltou que, na prática, o tempo médio entre a detecção da doença e o início do tratamento pelo SUS pode ultrapassar 140 dias, prazo muito superior ao estabelecido por lei, que determina o início em até 30 dias. Ela enfatizou que cada dia perdido aumenta o risco de complicações e reduz as chances de cura.

— O Outubro Rosa não é apenas uma campanha simbólica, é um chamado à vida. E hoje nós podemos afirmar: câncer de mama não é uma sentença de morte quando existe informação, diagnóstico precoce e tratamento sem demora, mas a realidade ainda é muito dura. O câncer de mama é, infelizmente, a maior causa de morte por câncer entre as mulheres brasileiras, e o câncer de colo do útero também segue entre os que mais matam, atingindo com mais força mulheres pobres, pretas e do interior, justamente as que enfrentam mais dificuldades para ter acesso a exames preventivos — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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