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Política Nacional

Volta à Câmara liberação de recursos do Fundo Social para saúde e educação

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que exclui das regras do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta retornará à Câmara dos Deputados, em virtude das alterações feitas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto foi aprovado por 47 votos favoráveis e 16 contrários.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos, contados a partir de lei específica que direcionar os recursos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, oriunda da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

Segundo o texto, a lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por isso o projeto precisa virar norma antes da aprovação da LDO de 2026. A LDO deverá definir ainda os percentuais destinados à saúde e à educação e as ações prioritárias para alocação dos recursos.

Randolfe alterou o projeto aprovado na Câmara ao retirar dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.

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“Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento”.

O projeto foi aprovado com votos contrários dos deputados Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE). Os senadores entendem que o projeto enfraquece arcabouço ao criar exceções que reduzem a sua credibilidade, compromete a disciplina orçamentária e gera insegurança econômica.

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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