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Política Nacional

Viana: depoente admite que empresas ajudaram a movimentar R$ 300 milhões da Conafer

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Ao responder aos parlamentares da CPMI do INSS, em depoimento nesta quinta-feira (16), Cícero Marcelino de Souza Santos admitiu que abriu empresas para prestar serviços à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).

Para o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), com o depoimento, Cícero na prática “reconheceu que recebeu o dinheiro [os R$ 300 milhões] e o repassou”.

No início do depoimento, o relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), já havia acusado a Conafer de repassar R$ 300 milhões para as empresas do depoente e de sua esposa. Cícero respondeu que esse volume de dinheiro se devia ao grande número de pagamentos, a muitas pessoas, que ele fazia a pedido da confederação.

No entanto, o depoente negou ser um “laranja” ou peça central do esquema de fraudes no INSS. Ele afirmou que mais recentemente “rompeu completamente” com a Conafer e que não presta mais nenhum serviço à entidade.

Cícero declarou à comissão que não tinha consciência de que os recursos movimentados por ele eram irregulares, e que não se envolveu em esquemas criminosos em nome de terceiros e com falsa titularidade.

Ele também disse que não se sente ameaçado, mas que tem “preocupações sobre estar no meio disso” e aborrecimentos por ser apresentado pela imprensa como “lavador de dinheiro ou assessor da Conafer”, o que ele nega.

“Consultor”

Após questionamento da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), Cícero respondeu que não sabia por que estava depondo na comissão. Ele disse que não se preparou para o depoimento e que atualmente não tem renda mensal.

Cícero afirmou que, até a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, recebia R$ 120 mil por mês. Ele relatou que atuava como um consultor que “resolve de tudo”. E que, antes de criar as empresas que atendiam a Conafer, sua renda era de R$ 7 mil mensais.

Soraya Thronicke reiterou que os recursos subtraídos irregularmente dos aposentados precisam ser ressarcidos aos cofres públicos, como forma de compensar a devolução de valores que vem sendo feita pelo governo federal.

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— É tanto dinheiro envolvido… Os peixes pequenos desse escândalo são bem gordos. Não podemos perder a noção de valores. Para mim, é nitidamente uma organização criminosa. Vão ter de ressarcir os cofres públicos. Contratava-se o serviço da empresa dele [de Cícero], que contratava outra empresa. É um círculo vicioso, muito estranho e confuso — avaliou a senadora.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) declarou que o depoente atuou como “laranja” e que a Receita Federal deveria investigar se as empresas de Cícero vêm pagando os tributos corretamente. O depoente respondeu que sempre pagou os impostos de suas empresas.

— Não tem segredo. Minhas empresas foram chamadas para prestar serviços para a Conafer. Eu não sou peça central de nada. Vinha a planilha [da Conafer] e eu fazia os pagamentos — disse Cícero.

Cícero admitiu que, com seu próprio CPF, assumiu a responsabilidade de cuidar de contas de funcionários, planilhas relacionadas a pagamentos para indígenas e fornecedores, aquisição de carros e quitação de despesas com voos da Conafer.

Delação

O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) sugeriu que o depoente fizesse uma delação como forma de se proteger e a sua família.

Segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), Cícero corre o risco de ser condenado a um período entre 7 e 36 anos pelos supostos crimes confessados na CPMI. Por isso, argumentou Correia, seria melhor fazer uma delação.

Em resposta, Cícero disse não ter confessado crime algum e afirmou que sempre trabalhou muito para receber os valores devidos da Conafer.

“Gente graúda”

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o esquema criminoso investigado pela CPMI envolve “gente graúda”.

— A cada vez que a gente puxa esse fio, vem tanta coisa que isso nos deixa com o estômago embrulhado. R$ 300 milhões passaram na mão de uma empresa que só teve como cliente a Conafer, e isso para lavar e esquentar dinheiro. É muita gente graúda para esquentar roubalheira tão grande.

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Apesar disso, Girão ressaltou que Cicero adotou uma postura “humilde” em seu depoimento à comissão.

— Talvez ele não esteja respondendo tudo. E talvez a realização de uma sessão secreta para ouvi-lo possar ser mais confortável — sugeriu o senador.

Girão salientou que movimentações “circulares” entre empresas do mesmo núcleo familiar dificultam o rastreamento dos recursos e podem configurar lavagem de dinheiro. Cícero, por sua vez, respondeu que os valores transferidos para familiares da esposa dele foram utilizados para o pagamento de contas particulares.

‘Abafar a verdade’

Ao final do depoimento, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), declarou que a comissão enfrenta pressões, acordos, decisões e tentativas de “abafar a verdade”. Segundo ele, “o que está em jogo é um esquema bilionário que roubou pão da mesa dos aposentados e o remédio da viúva”.

— Segundo a Controladoria-Geral da União [CGU], 97 % dos descontos foram ilegais. Ou seja, de cada 10 aposentados que tiveram descontos, quase todos não aprovaram [que as deduções fossem feitas]. O Sindnapi [Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos] movimentou mais de R$ 1 bilhão — acusou ele.

Viana afirmou que a rejeição do requerimento para ouvir José Ferreira da Silva, mais conhecido como Frei Chico, “mostra que o poder político tenta falar mais alto que a Justiça”. Frei Chico é vice-presidente do Sindnapi e irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 

— Se fosse cidadão comum, ele [Frei Chico] teria essa proteção? — questionou o presidente da CPMI.

Para Viana, o depoimento desta quinta-feira confirmou o que a comissão “vem denunciando há meses: mais de R$ 300 milhões passaram por empresas; as transações atravessaram documentos públicos e podem ter chegado a agentes políticos e intermediários”.

Ele também informou que já solicitou a realização de uma sessão reservada para “aprofundar nomes e repasses ainda em sigilo”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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