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Vereador de cidade no PR é suspeito de matar vizinho após briga por barulho

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ereador Miguel Zahdi Neto (à esq.) atirou em Guilherme de Quadros Becher após discussão • Reprodução/Câmara Municipal de Castro e Reprodução/ Redes sociais

Parlamentar alega que agiu em legítima defesa após o vizinho atirar contra sua casa

 

O vereador de uma cidade no interior do Paraná foi preso na última terça-feira (20) por suspeita de matar a tiros um empresário dentro de um condomínio de chácaras em Ponta Grossa, também no interior do estado.
Testemunhas relataram à polícia que o vereador Miguel Zahdi Neto teria disparado contra Guilherme de Quadros Becher durante uma briga motivada após queixa de barulho.

A polícia diz que, ainda segundo as testemunhas, o empresário teria feito um disparo de arma de fogo contra a chácara do político após ter ficado incomodado pelo barulho feito por um grupo de crianças que andavam de quadriciclo no local.

Após a confusão, moradores do condomínio teriam ido à casa do empresário, quando a mãe dele foi chamada e tentou amenizar a situação. Segundo as testemunhas, a conversa já estava terminando quando Guilherme, portando um revólver e uma pistola, foi em direção à família do vereador.

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Nesse momento, o empresário teria discutido com familiares do vereador e acabou sendo baleado por ele.

A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital. Dentro da casa dele, foram encontradas munições correspondentes com as armas relatadas pelas testemunhas. No momento as investigações visam descobrir se os disparos foram ou não em direção às crianças que andavam pela propriedade.

Conhecido como Neto Fadel, Miguel Zahdi Neto é vereador pelo PSD no município de Castro, a cerca de 150 quilômetros de Curitiba.

O que diz a defesa do vereador

Por meio de nota, a defesa do parlamentar afirma que, após a discussão motivada pelo barulho, “as partes conversavam para entender a situação quando, repentinamente, Guilherme apareceu e sacou duas armas de fogo, uma em cada mão, e efetuou diversos disparos na direção de Miguel, seus amigos, familiares e crianças”

“Neste momento, em um ato de luta pela própria vida e dos que junto consigo estavam, Miguel sacou sua arma e efetuou disparos contra Guilherme, cessando  mediatamente após perceber a neutralização do atirador. Em seguida, Miguel e amigos prestaram socorro e acionaram a polícia.”

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A defesa acrescenta que a arma usada pelo vereador “estava devidamente registrada e com porte” e que ele agiu em “legítima defesa”.

A advogado que representa a família da vítima disse à CNN que “alguns dos relatos no interrogatório não ocorreram, tendo sido ditos para encenar legitima defesa e ser liberado da prisão em flagrante”.

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Tribunal do Júri de Guaíra condena a 31 anos e três meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por feminicídio de adolescente indígena

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O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do estado, condenou nesta sexta-feira, 24 de julho, um homem de 68 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos, integrante da comunidade indígena Avá-Guarani. A pena fixada foi de 31 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido para o cumprimento da condenação.

Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima

O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Conforme apurado nas investigações, o denunciado foi até a residência da vítima e, aproveitando-se do momento em que ela estava sozinha na companhia de duas crianças, desferiu diversos golpes de arma branca contra a adolescente, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu.

Denúncia – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de relação íntima de afeto e de menosprezo à condição de mulher, configurando o crime de feminicídio. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em sua própria residência.

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Durante o julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado, conforme descrito na denúncia. Os jurados rejeitaram os argumentos da defesa, que buscava afastar a qualificadora do feminicídio e sustentava a ocorrência de legítima defesa.

Indenização – Na sentença, o Juízo também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.

Justiça – O julgamento foi integralmente acompanhado por representantes da comunidade indígena Avá-Guarani. O crime chocou toda a comunidade e a presença foi modo encontrado pelos indígenas para demonstrar a busca pela justiça e respeito à memória da adolescente.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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