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Paraná

Vendas do comércio paranaense acumulam alta de 2,4% em 2025, acima da média nacional

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O comércio paranaense acumula alta de 2,4% no volume de produtos vendidos de janeiro a outubro de 2025, em relação ao mesmo período de 2024. É o que aponta a mais recente edição da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta quinta-feira (11). Com esse desempenho, o Paraná supera novamente a média do País, que registrou expansão de 1,5% no mesmo intervalo.

O resultado do Estado setor ficou acima do obtido por outras unidades da federação com grande relevância econômica, a exemplo de Minas Gerais e Bahia, ambos com 1,6%, assim como Goiás (1%), São Paulo (0,5%) e Rio de Janeiro (-2%).

O resultado consolidado do ano reflete principalmente o avanço de segmentos que tradicionalmente impulsionam o varejo estadual. O grupo de eletrodomésticos registrou a maior alta do período, com expansão de 14,5% no volume de vendas. Na sequência aparecem tecidos, vestuários e calçados, com aumento de 6,8%, e outros artigos de uso pessoal e doméstico, que avançaram 3,3%. Hipermercados e supermercados, segmento de maior peso na estrutura do varejo, também contribuíram positivamente, com elevação de 2,8%.

No varejo ampliado, que inclui setores adicionais à estrutura tradicional, o desempenho também foi positivo. As vendas de materiais de construção cresceram 4,2% no acumulado do ano, enquanto o atacado especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo teve variação de 0,5%.

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O levantamento do IBGE mostra ainda que, na comparação mensal entre outubro de 2025 e outubro de 2024, o varejo paranaense registrou alta de 1,6% no volume de vendas. O grupo de outros artigos de uso pessoal e doméstico liderou as variações positivas, com avanço de 15,9%. Também se destacaram eletrodomésticos (4,9%), artigos farmacêuticos (2,2%) e hipermercados e supermercados (1,6%).

A partir do desempenho do volume de vendas, houve também aumento relevante no faturamento de setores específicos. A receita nominal de vendas, indicador que reflete o total arrecadado pelas empresas antes de descontos e impostos, mostrou avanços expressivos em segmentos que já vinham contribuindo positivamente em termos de volume. 

As vendas de eletrodomésticos registraram alta de 14,4% no acumulado do ano, enquanto tecidos, vestuários e calçados cresceram 12,1%. Hipermercados e supermercados avançaram 9,1%, materiais de construção tiveram aumento de 8,9% e outros artigos de uso pessoal e doméstico cresceram 8,7%. O segmento de livros, jornais, revistas e papelarias apresentou variação positiva de 6,3%.

No comparativo entre outubro de 2025 e outubro de 2024, a receita nominal teve destaque maior em outros artigos de uso pessoal e doméstico (22,2%), móveis (11%), artigos farmacêuticos (6,9%) e tecidos, vestuários e calçados (6,2%). Avanços desse tipo reforçam a disposição de consumo e favorecem o planejamento das empresas, uma vez que ampliam a margem operacional e sustentam estratégias de estoque, crédito e expansão de serviços.

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NOVEMBRO COM BLACK FRIDAY – O conjunto desses indicadores aponta para um fim de ano positivo para o comércio paranaense. Além do período natalino, que tradicionalmente impulsiona as vendas, o setor deve sentir os efeitos do bom desempenho de novembro, impulsionado pela já tradicional Black Friday. A combinação de maior circulação de consumidores, promoções agressivas e recuperação de segmentos específicos tende a gerar um ambiente de confiança para lojistas e fornecedores na reta final de 2025.

SOBRE A PESQUISA – A PMC acompanha o comportamento conjuntural do comércio varejista no País, investigando a receita bruta de revenda nas empresas formalmente constituídas, com 20 ou mais pessoas ocupadas, cuja atividade principal é o comércio varejista. Ela traz resultados mensais da variação do volume e da receita nominal de vendas para o comércio varejista e o varejo ampliado – que inclui automóveis e materiais de construção – em nível nacional e estadual. Os resultados estão disponíveis no Sidra, o banco de dados do IBGE.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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