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Paraná

Venda de carros elétricos cresce 123% no primeiro trimestre de 2024 no Paraná

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O número de carros elétricos vendidos no Paraná cresceu 123% no primeiro trimestre de 2024, em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), de janeiro a março deste ano foram comercializados 2.232 veículos leves eletrificados no Estado, enquanto no mesmo período do ano anterior houve 1.001 emplacamentos.

Os números fazem do Paraná o sexto estado que mais emplaca veículos eletrificados, com 6,18% da participação nacional no trimestre, atrás apenas de São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Minas Gerais.

Os carros eletrificados representam 7% do total de vendas do setor automotivo de veículos leves no Paraná, de acordo com dados da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Apenas em março, foram 789 carros elétricos comprados no Paraná, o que significa 30,4% de crescimento em relação a fevereiro e 122% frente ao mesmo mês de 2023, reforçando o movimento de evolução constante na compra destes veículos.

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CIDADES – Três cidades paranaenses estão entre os 50 municípios brasileiros que mais venderam carros elétricos. Curitiba, com 1.117 unidades comercializadas, é a quinta cidade do País e a primeira do Sul do Brasil com mais carros eletrificados emplacados no primeiro trimestre do ano, com 1.117 unidades, atrás de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Figuram na lista, ainda, Londrina, na 36ª posição nacional, com 201 unidades vendidas nos três primeiros meses do ano, e Maringá, na 39ª colocação, com 177.

BRASIL – Em todo o Brasil, o aumento no trimestre, em relação ao mesmo período de 2023, foi de 145%, com 36.090 unidades vendidas. Considerando apenas o mês de março, foram comercializadas 13.613 unidades, um aumento nas vendas em todo o Brasil foi de 127% em relação ao mesmo mês do ano anterior (5.989 unidades). Na comparação com fevereiro de 2024, que registrou 10.453 unidades, o aumento foi de 40,5%.

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De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, 68,5% dos carros comercializados no trimestre foram das tecnologias BEV, sigla em inglês para “Veículo Elétrico a Bateria” ou PHEV, sigla para “Veículo Híbrido Plugável”, os chamados carros plug-in que precisam de recarga externa. O restante do mercado é composto por modelos híbridos que usam motores elétricos no auxílio aos motores à combustão e não precisam de recarregamento externo.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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