Paraná
Vazio sanitário: plantio da soja está liberado no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná
O período de semeadura da soja começou nesta segunda-feira (1º) em toda a Região 2 do Paraná e segue até 31 de dezembro. A data marca o encerramento do vazio sanitário, que vigorou de 2 de junho a 31 de agosto, período em que ficou proibida a manutenção de plantas vivas no campo para o controle da ferrugem asiática. A Região 2 abrange os municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Estado.
O vazio sanitário foi escalonado em três etapas no Estado, de acordo com os diferentes microclimas do território paranaense. A definição foi feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para estabelecer os períodos mais adequados de semeadura e reduzir os riscos de disseminação do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática.
A doença é considerada a mais severa da cultura da soja e pode provocar perdas de até 90% da produtividade quando não controlada. No Paraná, a fiscalização do cumprimento das datas e da janela de plantio é feita pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Conforme a primeira estimativa da safra 2025/2026 da soja no Paraná divulgada na última quinta-feira (28) pelo Departamento de Economia Rural (Deral/Seab), houve um aumento de área e de produção. A previsão inicial é de 5,79 milhões de hectares plantados, 0,6% a mais que os 5,75 milhões de hectares do ciclo anterior.
Conforme análise preliminar referente a 2024 divulgada pelo Deral/Seab, o Valor Bruto de Produção (VBP) da soja no Paraná somou R$ 36,9 bilhões.
Nas próximas semanas, as Regiões 1 e 3 também devem iniciar a semeadura da soja. A Portaria nº 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece as normas para o vazio sanitário da soja. Confira:
Regiões e datas para a semeadura da soja no Paraná:
Região 1 – Plantio autorizado de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. O vazio sanitário ocorre de 21 de junho a 19 de setembro. Abrange os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná.
Região 2 – Plantio permitido de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025. O vazio sanitário vigorou de 2 de junho a 31 de agosto. A região inclui municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Estado.
Região 3 – Plantio autorizado de 11 de setembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. O vazio sanitário vai de 12 de junho a 10 de setembro. A região compreende os municípios do Sudoeste paranaense.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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