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Política Nacional

Vai ao Plenário ampliação do atendimento a pessoas com dor crônica no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que estabelece diretrizes básicas para a melhoria da atenção às pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O PL 336/2024, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto segue para análise do Plenário do Senado. 

A proposta reconhece como direito da pessoa com dor crônica o atendimento integral pelo SUS, conforme regulamentação dos órgãos competentes, com informação prévia sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos. 

Além do cuidado assistencial, o projeto aposta na conscientização pública como eixo estruturante da política de enfrentamento da dor crônica. 

O texto institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho, e determina a promoção de campanhas anuais pelo poder público. 

Impacto na vida

Com impacto direto na qualidade de vida e capacidade de trabalho de milhões de brasileiros, a dor crônica passou a ocupar lugar central no debate legislativo da área da saúde.

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Em seu relatório, Arns destaca que a dor crônica representa um desafio relevante para o sistema de saúde e para a sociedade, por comprometer a autonomia das pessoas e gerar custos associados a consultas, internações e perda de produtividade. 

Para o senador, a legislação pode induzir a organização e o aprimoramento dos serviços de saúde, com maior visibilidade a uma condição que, muitas vezes, permanece à margem do debate público. 

O parecer também ressalta que o atendimento integral previsto no projeto está alinhado ao princípio da integralidade do SUS, previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde. 

Segundo o relator, a iniciativa pode contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à dor crônica, inclusive ao estimular a atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com base em evidências científicas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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