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Política Nacional

Vai à promulgação acordo de defesa entre Brasil e Eslovênia

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25), em votação simbólica, o texto do Acordo entre Brasil e Eslovênia sobre Cooperação no Campo de Defesa. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 293/2024 teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e será encaminhado à promulgação.

O acordo estabelece base jurídica para cooperação em defesa entre os dois países, abrangendo temas como pesquisa e desenvolvimento, intercâmbio de conhecimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa. Também dispõe sobre proteção de informação sigilosa, resolução de controvérsias e responsabilidades financeiras.

O acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 11 de abril de 2023. Composto por 10 artigos, o texto prevê cooperação em política e legislação de defesa; educação e treinamento militar; controle de armas e desarmamento.

Outras cooperações previstas são nas áreas de sistema financeiro e contábil militar; tecnologia de defesa; meio ambiente no contexto militar; medicina militar; cultura e desportos e outros campos de interesse mútuo.

As formas de cooperação descritas incluem visitas oficiais, reuniões de trabalho, participação em cursos, seminários e simpósios, intercâmbio de informações e experiências em operações, entre outras.

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O texto também contém cláusula que condiciona à aprovação do Congresso Nacional qualquer revisão do acordo ou ajustes complementares que impliquem ônus ao patrimônio nacional.

O texto do acordo foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em 4 de fevereiro e seguiu para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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