Política Nacional
Vai à CCJ pena maior para crime de corrupção de menores de 18 anos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que endurece a pena para o crime de corrupção de menores de 18 anos e passa a considerá-lo crime hediondo. Um exemplo importante é quando o autor do crime tem laços de parentesco com a vítima.
O PL 2.468/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), ganhou parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. A decisão final caberá agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A intenção do projeto, segundo Ciro Nogueira, é impedir que crianças e adolescentes sejam usados como instrumentos para a prática de crimes. A proposta prevê aumento de pena em até a metade para quem induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor de 18 anos pratique infração penal. Essa pena é aumentada em dois terços se o corruptor ou facilitador da corrupção tiver relação de parentesco até o 4º grau, por consanguinidade ou afinidade, com o menor de idade.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e revoga artigo sobre corrupção de menores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
Segundo Ciro, o crime de corrupção de menores muitas vezes não é reconhecido pelo Judiciário na ausência de provas concretas da corrupção ou sua facilitação. Diante disso, o senador defende a necessidade de previsão legal clara para assegurar a responsabilização do adulto que se valer de criança ou adolescente para a prática de crimes, independentemente das circunstâncias, como forma de proteção integral da infância e juventude.
Damares acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para endurecer a punição para adultos que envolvem crianças e adolescentes em crimes relacionados também ao tráfico de drogas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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