Paraná
Umuarama: chegada de peças de bueiro marca nova etapa na recuperação da PR-323
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), recebeu neste final de semana as peças do novo bueiro de arcos metálicos, que será executado no km 299 da rodovia PR-323, em Umuarama, na região Noroeste.
A estrutura vai substituir o bueiro demolido pelas fortes chuvas de dezembro passado, que levaram ao colapso do aterro e pista do lado direito da rodovia, além de erosão no aterro do lado esquerdo.
As peças já começaram a ser montadas sobre o novo berço do bueiro, executado na semana passada, quando também foi concretado o piso da boca de saída do bueiro.
O investimento na obra é de R$ 1.135.768,24, com prazo de execução de 90 dias, tendo iniciado em 13 de janeiro.
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DESVIO – Ainda na semana passada, o DER/PR começou a trabalhar na implantação de um desvio de tráfego dentro do espaço da faixa de domínio da rodovia, ao lado da pista esquerda. Foi realizada terraplenagem do terreno, bem como a instalação de tubos de concreto para a passagem de água sob este aterro temporário.
Uma vez que o desvio esteja pronto, o tráfego será totalmente encaminhado para este, permitindo a demolição da pista esquerda e seu aterro, medida necessária para substituir o bueiro existente, já comprometido pela ação das chuvas nos últimos meses.
A previsão é de manter o desvio pelo período de 30 dias, iniciando ainda esta semana, para implantação do novo bueiro metálico sob ambas as pistas, recompor o aterro e executar nova pavimentação, voltando a liberar o tráfego sobre a rodovia, com serviços complementares sendo realizados na sequência.
Esse cronograma pode ser alterado conforme as condições climáticas, com chuvas fortes ou duradouras prolongando a duração da obra emergencial.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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