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Um mês após abertura do centro cirúrgico, Hospital Regional de Ivaiporã realizou 253 operações

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O Hospital Regional de Ivaiporã, uma das unidades próprias da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), realizou 253 procedimentos cirúrgicos nos últimos 30 dias. As cirurgias foram possíveis graças à transformação do perfil assistencial da unidade, que teve como síntese a abertura do centro cirúrgico, em 4 de setembro.

A unidade, que é gerida pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde (Funeas), atendeu pacientes de todos os 16 municípios da 22ª Regional de Saúde, evidenciando sua condição de referência para a região. Entre os procedimentos mais realizados estão o tratamento cirúrgico de varizes (40), colecistectomia (36), e postectomia (26).

“Desde o início do ano, temos realizado grandes esforços, seguindo todos os ritos legais, para garantir a promover mais capacidade de atendimento aos pacientes da região. Esse resultado representa um grande avanço que segue em conformidade com aquilo que o governador Ratinho Junior tem nos determinado: levar os serviços de saúde para perto das pessoas”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Neste mesmo período, o hospital também foi responsável por 671 consultas ambulatoriais pré-operatórias, envolvendo pacientes de toda a 22ª Regional de Saúde, além dos municípios de Ivaí e Matelândia. Os atendimentos são referentes às áreas de cirurgia geral e vascular, ginecologia, ortopedia, otorrinolaringologia e urologia.

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“É um saldo extremamente positivo, que revela o novo potencial do hospital para a região. Estamos trabalhando para produzir números cada vez melhores, agilizando a fila de cirurgias e garantindo que nenhum paciente fique desassistido”, ressaltou Marcello Machado, diretor-presidente da Funeas.

HRIV – O hospital está localizado no município-sede da 22ª Regional de Saúde, que abrange uma população estimada em 144 mil habitantes. Atende a população da região nas áreas de clínica médica e conta com 20 leitos de enfermaria e 10 UTIs geral de média complexidade. Também faz atendimentos em cardiologia, ultrassonografia, cirurgia geral, contanto ainda com um corpo clínico de infectologista, nefrologista e anestesiologista.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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