Paraná
UEL oferta vagas remanescentes em 23 cursos de graduação para quem fez o Enem
A UEL, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e a da Coordenadoria de Processos Seletivos (Cops), divulgou a Segunda Seleção do Processo Seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes do Vestibular 2023, que prevê o aproveitamento das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As inscrições ficarão abertas até a noite do dia 28 de junho, exclusivamente por meio do portal da Cops.
O processo seletivo prevê o aproveitamento do desempenho dos candidatos em um dos últimos três exames do Enem, desde que o resultado tenha sido igual ou superior a 400 pontos na média aritmética das cinco notas das provas, incluída a redação, e não tendo obtido zero em nenhuma delas. O resultado deve ser informado pelos candidatos no preenchimento do formulário eletrônico.
Conforme o Edital Prograd/Cops nº25/2023, 23 cursos estão com vagas remanescentes disponíveis, como Ciências Contábeis (matutino), Engenharia Elétrica (integral), Filosofia (Licenciatura), Letras Português (Licenciatura), Matemática (Bacharelado e Licenciatura), Secretariado Executivo e Serviço Social.
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Ao final do preenchimento do formulário, os candidatos deverão realizar o pagamento do preço público da inscrição, no valor de R$ 50,00. Ficam isentos do pagamento os candidatos que tiveram efetivada a inscrição (paga ou isenta) no Processo Seletivo Vestibular 2023 da UEL.
A relação dos candidatos inscritos sai no dia 4 de julho, já a publicação do resultado da 1ª convocação desta seleção será no dia 7 de julho. A partir da convocação, os candidatos deverão efetivar a pré-matrícula no Portal do Estudante da UEL e submeter os documentos solicitados.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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