Agro
Uboi, da JBS, transporta mais de 5 milhões de cabeças de gado no Brasil com segurança e eficiência logística
A plataforma Uboi, desenvolvida pela TRS, transportadora da JBS, atingiu a marca de mais de 5 milhões de cabeças de gado transportadas em cinco anos, em cerca de 94 mil viagens. O serviço conecta pecuaristas de todos os perfis — desde pequenos confinadores até produtores de ciclo completo — garantindo bem-estar animal, eficiência logística e segurança no transporte de bovinos de fazendas aos frigoríficos.
Lançado com investimento inicial de R$ 1 milhão, o Uboi foi projetado para reduzir custos logísticos, aumentar a previsibilidade e priorizar a sustentabilidade, utilizando frota própria de mais de 800 caminhões e 30 filiais distribuídas estrategicamente pelo país.
“O Uboi vai além de um serviço; é uma solução que profissionaliza o transporte bovino, reduz ineficiências e garante bem-estar animal. Atendemos pecuaristas de todos os portes, independentemente do volume de rebanho”, afirma Márcio Salaber, diretor da TRS.
Frota e tecnologias focadas no bem-estar animal
A plataforma utiliza carretas de dois andares, desenvolvidas para aumentar a capacidade de transporte de 18 para até 54 animais por veículo, sempre priorizando a segurança e o conforto dos bovinos. Sistemas de elevação eliminam escadas, reduzindo estresse e contusões, enquanto telemetria e inteligência artificial monitoram o comportamento dos motoristas, garantindo rastreabilidade completa do rebanho.
Para viagens longas, o Uboi oferece boitéis, locais de descanso, alimentação e hidratação dos animais, além de pausas para repouso dos motoristas, localizados próximos às rodovias de transporte de gado.
Logística inteligente e cobertura nacional
A plataforma planeja rotas regionais e de longa distância, com trajetos de até 4.500 km, como do Acre à Bahia. O sistema aproveita deslocamentos próximos para atender demandas locais ou inter-regionais, reduzindo viagens ociosas e aumentando a eficiência operacional.
O serviço é multicanal, permitindo contratação via aplicativo, WhatsApp, telefone e site, facilitando o acesso mesmo a produtores com menor familiaridade tecnológica. Pesquisa da ABMRA divulgada em setembro de 2025 revelou que 98% dos produtores rurais têm acesso a smartphones e utilizam o WhatsApp, reforçando a eficácia dessa estratégia.
Além disso, o sistema permite avaliar motoristas, promovendo melhorias contínuas no atendimento e aumentando a transparência do transporte.
Expansão e consolidação do Uboi
O sucesso do Uboi abre caminho para a expansão do transporte para suínos, aves e outros segmentos. Atualmente, o transporte de bovinos pela TRS representa cerca de 40% do negócio de transporte de gado da empresa, consolidando o Uboi como referência em profissionalização e inovação logística no setor agropecuário.
“O Uboi se consolidou como uma solução completa para o transporte seguro e eficiente de gado, e o futuro aponta para expansão e integração de outros segmentos da pecuária”, acrescenta Salaber.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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