Paraná
TV Paraná Turismo vai transmitir ao vivo o desfile de 7 de Setembro em Curitiba
A TV Paraná Turismo, em parceria com a Evangelizar, vai transmitir ao vivo o desfile de 7 de Setembro, que acontece neste domingo (7) em Curitiba, em celebração aos 203 anos da Independência do Brasil. O ato é dividido em dois momentos, com o desfile cívico, que inicia às 9h, e o militar, que será a partir das 10h, com previsão de encerramento às 12h30.
Cerca de 6,5 mil pessoas devem participar do desfile na Avenida Cândido de Abreu, no Centro Cívico. Na parte cívica, serão 2 mil participantes, entre estudantes e representantes de entidades culturais e comunitárias. Na sequência, é a vez do desfile militar, com membros do Exército, Marinha e Aeronáutica e das forças de segurança do Paraná, com integrantes das Polícias Militar, Civil, Penal e Científica e do Corpo de Bombeiros.
Além de aproximadamente 4,5 mil militares na avenida, também haverá o desfile motorizado com 300 veículos, entre viaturas históricas, blindados e não blindados. O encerramento será com um desfile aéreo, com oito aeronaves que farão sobrevoos sobre a avenida. O evento na Capital é organizado pelo Exército, Governo do Estado e prefeitura.
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ONDE ASSISTIR – A programação da TV Paraná Turismo pode ser acompanhada na TV aberta, pelo canal 9.1 UHF em Curitiba e regiões com retransmissão; no canal 509 da Claro/NET; via satélite Star One D2 (frequência 4056 MHz, Banda C, antenas parabólicas); no canal 236 na Banda Ku ou, ainda, no canal 66 da SKY TVRO.
Serviço:
Data: domingo, 7 de setembro
Horário: a partir das 9h
Transmissão: TV Paraná Turismo
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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