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TURISMO

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Nesta segunda-feira (03.04), às 5h20, atraca no Porto de Paranaguá o luxuoso navio Silver Wind, da operadora Silversea Cruises. Traz a bordo 224 passageiros americanos, britânicos, belgas e alemães, todos com passeios agendados para conhecer o Litoral paranaense.

O primeiro grupo desembarca às 6h, segue de ônibus até Curitiba e desce a Serra do Mar de trem. O segundo segue entre 7h e 8h a Morretes, para desbravar com veículos 4×4 as estradas rurais da região. E o terceiro, que desembarca 8h30, tem agendado uma caminhada cultural pela cidade de Paranaguá, envolvendo o Museu de Arqueologia e Etnologia, o centro histórico e o mercado municipal da cidade.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Empresarial da Portos do Paraná, André Pioli, quem ganha é a cidade de Paranaguá e o Litoral do Estado. “E o melhor é que esse movimento de turistas durante a temporada de navios de cruzeiros, de novembro a março, só vai aumentar. A previsão é que cerca de 50 mil pessoas passem por Paranaguá”, disse Pioli.

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“Eles vêm e gastam no comércio, na padaria, nas farmácias, nos hotéis, restaurantes, estacionamentos. Geram emprego e renda para toda população parnanguara. A presença desses navios na cidade incrementa a matriz econômica do turismo no município”, afirma o diretor.

Bibiana Antoniacomi, diretora da Special Paraná Turismo Receptivo, conta que a programação atraiu muito a atenção dos passageiros e que todos vão descer. “A caminhada cultural será focada na história, na gastronomia, nos costumes de Paranaguá. Os que vão para Morretes, além dos passeios de jipe, vão ter a alegria de visitar um alambique. E os que optaram por descer a Serra de Mar de trem, vão viajar nos vagões de luxo. Sempre acompanhados por guias e equipe locais, para mostrar o que nossa região tem de melhor”, explica a diretora.

NA ROTA DOS CRUZEIROS – A chegada do luxuoso navio Silver Wind acontece uma semana depois que a MSC Cruzeiros anunciou a inclusão, a partir de novembro, do Porto de Paranaguá na rota do navio MSC Lirica, com itinerários para Itajaí, Buenos Aires (Argentina) e Punta del Este (Uruguai).

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O Silver Wind é um pequeno mas luxuoso navio com capacidade máxima de 96 passageiros e 250 tripulantes. Renovado em novembro de 2021, conjuga espaços amplos com ambientes íntimos. Dentro, são várias opções de acomodações, restaurantes e áreas públicas: convés com piscina, spa, bar, salão de beleza, observatório, academia de ginástica e até um estúdio fotográfico.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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