Agro
Turismo rural ganha nova força na Zona da Mata com inauguração da Rota Ferrovia da Bocaina em Minas Gerais
A Zona da Mata Mineira ganha um novo atrativo turístico e econômico nesta semana com a inauguração da Rota Ferrovia da Bocaina, iniciativa que une turismo rural, cultura, gastronomia, hospedagem e experiências no campo para impulsionar o desenvolvimento regional.
O projeto foi estruturado com apoio técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) e da Instância de Governança Regional (IGR) Serras de Ibitipoca, em parceria com produtores rurais, empreendedores locais e as prefeituras de Lima Duarte, Olaria e Bom Jardim de Minas.
A programação oficial de lançamento acontece entre os dias 3 e 6 de junho e deve atrair cerca de 300 visitantes para a região, consolidando uma nova opção de turismo rural em um dos cenários mais preservados de Minas Gerais.
Turismo rural como motor de desenvolvimento no campo
A abertura oficial da rota será realizada na quarta-feira (3), no Rancho Minas Forno, localizado na comunidade de Cachoeira de São Bento, zona rural de Lima Duarte.
O evento contará com a palestra “Turismo Rural e Desenvolvimento: Parcerias que Transformam Vidas no Campo”, ministrada pela coordenadora técnica estadual de Turismo Rural e Artesanato da Emater-MG, Thatiana Daniella Garcia.
Além da solenidade de inauguração, a programação inclui caminhada ecológica, passeio ciclístico, lançamento de livro e atividades voltadas à valorização do patrimônio natural, histórico e cultural da região.
A expectativa dos organizadores é fortalecer o turismo rural como uma importante fonte complementar de renda para agricultores familiares e empreendedores do meio rural.
Rota conecta propriedades rurais, gastronomia e natureza
A Rota Ferrovia da Bocaina reúne 21 empreendimentos distribuídos entre restaurantes, pousadas, bares, propriedades rurais e atrativos turísticos.
Os estabelecimentos estão localizados nas comunidades de Cachoeira de São Bento, Rosa Gomes, Souza do Rio Grande, São José do Palmital, São Domingos da Bocaina, Capoeira Grande, Dois Córregos e Viegas, abrangendo os municípios de Lima Duarte, Olaria e Bom Jardim de Minas.
Com aproximadamente 85 quilômetros de extensão, o roteiro está situado entre a Serra Negra e a Serra de Ibitipoca, uma das regiões turísticas mais conhecidas de Minas Gerais.
Além das belezas naturais, o trajeto preserva vestígios do antigo ramal ferroviário que, no passado, deveria ligar os municípios de Lima Duarte e Bom Jardim de Minas, agregando valor histórico à experiência dos visitantes.
Projeto fortalece renda e sustentabilidade nas comunidades rurais
De acordo com a extensionista da Emater-MG, Roberta Brangioni, a iniciativa tem potencial para ampliar as oportunidades econômicas das comunidades envolvidas e estimular o desenvolvimento rural sustentável.
A proposta busca integrar a atividade agropecuária ao turismo, criando novas fontes de receita para famílias rurais e fortalecendo pequenos negócios locais ligados à gastronomia, hospedagem, artesanato e lazer.
Segundo a extensionista, o projeto também contribui para a valorização da identidade cultural das comunidades e para a permanência das famílias no campo por meio da diversificação das atividades econômicas.
Trabalho começou em 2024 com participação das comunidades
A construção da rota teve início em 2024, durante o II Seminário Regional de Turismo Rural promovido pela Emater-MG.
A iniciativa surgiu após a demanda apresentada por uma produtora rural interessada em desenvolver um roteiro turístico capaz de conectar os atrativos da região.
A partir disso, técnicos da Emater-MG, da IGR Serras de Ibitipoca e representantes dos municípios realizaram diagnósticos participativos utilizando a metodologia Mexpar para identificar potencialidades locais, oportunidades de negócios e necessidades de qualificação.
O trabalho incluiu visitas técnicas, orientações sobre boas práticas agropecuárias, manipulação de alimentos, atendimento ao turista e serviços de hospedagem.
Infraestrutura e novos investimentos devem ser estimulados
Para o técnico da IGR Serras de Ibitipoca, Márcio Lucinda, a nova rota também poderá impulsionar investimentos em infraestrutura e serviços nas comunidades rurais.
A expectativa é que o aumento do fluxo de visitantes incentive melhorias em acessos, sinalização, equipamentos turísticos e oferta de serviços, ampliando a competitividade da região no mercado de turismo de experiência.
Com a inauguração da Rota Ferrovia da Bocaina, a Zona da Mata Mineira fortalece sua posição como destino de turismo rural e reforça uma tendência cada vez mais presente no agronegócio brasileiro: a integração entre produção rural, preservação ambiental, cultura local e geração de renda no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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