Agro
Turismo rural cresce no Brasil e movimenta economia com experiências autênticas
Turismo rural em expansão
O turismo rural tem se consolidado como um segmento em crescimento no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e sustentável de diversas regiões. No último ano, o país recebeu mais de 6,6 milhões de turistas, registrando um aumento de 12,6% em relação ao período anterior, com receitas superiores a US$ 6,6 bilhões e a geração de aproximadamente 190 mil empregos formais.
A tendência é que o setor continue se expandindo em 2026, promovendo experiências autênticas em contato com a natureza e fortalecendo comunidades locais.
Experiências autênticas e segurança do turista
Segundo Hugo Reichenbach, sócio e diretor de operações da Real Seguro Viagem, o turismo rural conecta os visitantes às tradições locais e à vida no campo.
“O turismo rural é uma ferramenta poderosa para fortalecer comunidades locais, preservar tradições e conectar os viajantes à cultura e à natureza”, afirma.
Atividades típicas do setor, como trilhas, cavalgadas e vivências da rotina rural, exigem atenção especial à segurança. Por isso, a contratação de seguro viagem é recomendada, mesmo em deslocamentos mais próximos de centros urbanos.
Crescente procura por seguro viagem
A procura por proteção em turismo rural tem aumentado significativamente, segundo a plataforma da Real Seguro Viagem. O seguro oferece assistência médica e hospitalar, cobertura para acidentes, extravio de bagagem e imprevistos, além de opções para cancelamento de viagem, reembolso por atrasos e translados de emergência.
“Essas viagens frequentemente envolvem áreas remotas e atividades de maior risco. O seguro garante suporte em situações inesperadas, proporcionando segurança tanto para turistas quanto para produtores rurais”, explica Reichenbach.
Destinos preferidos e impacto econômico
Estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul se destacam como destinos de turismo rural, oferecendo experiências que vão desde a vivência no campo até o turismo de imersão em comunidades locais. O crescimento no número de visitantes e a profissionalização do setor reforçam a importância de medidas de segurança para garantir experiências positivas e seguras.
“O seguro viagem é um elemento essencial para o crescimento do turismo rural no Brasil e para que os turistas aproveitem o melhor do campo com tranquilidade”, conclui Reichenbach.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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