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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

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Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

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Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Calor coloca rebanhos de quatro Estados em risco até domingo

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O calor e a baixa umidade devem aumentar o risco de estresse térmico nos rebanhos de Mato Grosso, Rondônia, sul do Amazonas e oeste do Pará até domingo (09.08). A situação pode reduzir o ganho de peso, afetar a produção de leite e comprometer o desempenho reprodutivo dos animais.

O alerta foi divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com base no módulo de Conforto Térmico Bovino (CTB) do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro). A previsão aponta aumento gradual das áreas classificadas nas categorias de perigo e emergência.

Porto Velho, em Rondônia, deve enfrentar uma das situações mais críticas, com índices elevados durante praticamente todo o período. Lábrea, no Amazonas, deve oscilar entre alerta e perigo. Em Juara, em Mato Grosso, e São Félix do Xingu, no Pará, a condição pode passar de alerta para perigo no domingo.

O sistema utiliza o Índice de Temperatura e Umidade (ITU), que combina as duas variáveis para medir o nível de desconforto dos bovinos. Quanto maior o índice, mais dificuldade o animal encontra para eliminar o calor acumulado no organismo.

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Vacas em lactação, bovinos de alta produtividade e animais mantidos em sistemas intensivos são os mais vulneráveis. Entre os sinais de estresse estão respiração ofegante, salivação excessiva, apatia e redução do consumo de água e alimento.

O Inmet recomenda manter água limpa e fresca disponível durante todo o dia, garantir sombra natural ou artificial e concentrar a alimentação nas primeiras horas da manhã ou no fim da tarde. Transporte, vacinação e outros manejos devem ser evitados nos horários de maior calor.

Em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, o risco deve permanecer entre atenção e alerta. No Sul, em grande parte do Sudeste e no leste do Nordeste, as condições previstas são mais favoráveis ao conforto dos rebanhos.

Fonte: Pensar Agro

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