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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

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Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

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Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Refis do Agro pode ser votado no Senado e surge como alternativa para aliviar crise financeira no campo

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O Senado Federal deve analisar nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 5.122/2023, conhecido no setor como “Refis do Agro”. A proposta busca criar uma linha especial de financiamento para renegociação de dívidas rurais, oferecendo condições diferenciadas para produtores que enfrentam dificuldades financeiras em decorrência de eventos climáticos extremos e da volatilidade dos mercados.

A medida ganha relevância em um momento de forte pressão sobre o agronegócio brasileiro. Nos últimos anos, produtores rurais de diversas regiões do país enfrentaram perdas expressivas de produtividade provocadas por secas, enchentes e oscilações climáticas, além do aumento dos custos de produção e das dificuldades de acesso ao crédito.

Segundo o advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, a aprovação do projeto pode representar um importante mecanismo para preservar a capacidade produtiva do setor.

“Estamos diante de uma ferramenta que busca oferecer condições para que os produtores consigam reorganizar suas finanças e manter a atividade econômica no campo, evitando o agravamento da inadimplência e das dificuldades de crédito”, afirma.

Projeto prevê juros reduzidos e longo prazo para pagamento

O texto, aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece condições especiais para a renegociação dos débitos rurais, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência de três anos.

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As taxas de juros propostas variam conforme o perfil do produtor:

  • Agricultura Familiar (Pronaf): 3,5% ao ano;
  • Médios produtores (Pronamp): 5,5% ao ano;
  • Demais produtores rurais: 7,5% ao ano.

O objetivo é proporcionar maior previsibilidade financeira e permitir que os produtores retomem investimentos nas próximas safras sem comprometer sua capacidade de pagamento.

Abrangência inclui CPRs e amplia proteção à cadeia produtiva

Um dos principais diferenciais do projeto é a abrangência dos débitos passíveis de renegociação. Além das operações tradicionais de crédito rural, a proposta contempla também as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas junto a instituições financeiras, cooperativas e fornecedores de insumos.

Na avaliação de especialistas do setor, a inclusão das CPRs amplia o alcance da medida e fortalece toda a cadeia produtiva do agronegócio, reduzindo riscos de inadimplência em diferentes segmentos ligados à produção agrícola.

Outro ponto relevante é a previsão de suspensão de medidas de cobrança durante o período de negociação, incluindo execuções judiciais e restrições cadastrais relacionadas às dívidas abrangidas pelo programa.

Debate envolve impacto fiscal e preservação da produção

Apesar do apoio de entidades ligadas ao setor produtivo, a proposta enfrenta questionamentos na área econômica do governo federal. Entre os principais pontos de debate está a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para subsidiar parte das taxas de juros previstas no programa.

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Defensores do projeto argumentam que o custo fiscal da medida pode ser compensado pela manutenção da atividade econômica no campo, pela preservação de empregos e pela continuidade da produção agropecuária.

O tema também está relacionado à segurança alimentar e ao abastecimento interno, uma vez que o agronegócio responde por parcela significativa da produção de alimentos e das exportações brasileiras.

Setor aguarda definição do Senado

A expectativa do mercado é que a votação no Plenário do Senado avance nas próximas horas. Caso aprovado, o projeto poderá representar um dos principais instrumentos de recuperação financeira para produtores rurais afetados pelas adversidades climáticas registradas nas últimas safras.

Lideranças do agronegócio acompanham a tramitação com atenção, destacando que a disponibilidade de crédito e a reorganização das dívidas serão fatores decisivos para o planejamento da próxima temporada agrícola e para a manutenção dos investimentos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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