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Tribunal do Júri de Umuarama condena a 86 anos de prisão homem denunciado pelo MPPR pela morte a facadas da esposa, do sogro e da sogra

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O Tribunal do Júri de Umuarama, no Noroeste do estado, condenou a 86 anos de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por um triplo homicídio qualificado ocorrido em 2021. Ele matou a facadas a esposa, o sogro e a sogra no Dia dos Pais daquele ano – 8 de agosto.

De acordo com as investigações do caso, que embasaram a denúncia criminal, na data do ocorrido, o autor teria ido até a residência das vítimas e, valendo-se da relação familiar que mantinham e sob o pretexto da data comemorativa do Dia dos Pais, foi ao encontro de cada um e desferiu os golpes de faca, causando suas mortes. O motivo seria recente desentendimento comercial e familiar.

Após as mortes, o denunciado (agora condenado) teria deixado a casa das vítimas e se dirigido até a sua, retornando posteriormente ao local do crime para recolher os telefones celulares das vítimas e descartá-los em um bueiro da cidade, na tentativa de encobrir qualquer indício que o ligasse aos fatos. O crime somente foi descoberto no dia seguinte, quando uma funcionária da residência chegou para trabalhar e encontrou os corpos, acionando em seguida a equipe policial, que prendeu o autor em flagrante.

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No julgamento, que teve início na última quinta-feira, 29 de fevereiro, e foi concluído na manhã deste domingo, 3 de março, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pela 7ª Promotoria de Justiça de Umuarama, que apontou como qualificadoras o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o feminicídio (no caso das mortes da esposa e da sogra).

Processo: 0009061-92.2021.8.16.0173

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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