Paraná
Tribunal do Júri condena a 20 anos de prisão duas detentas denunciadas pelo MPPR por homicídio qualificado ocorrido na Cadeia Pública de Goioerê
O Tribunal do Júri de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, condenou a 20 anos e 3 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado duas mulheres denunciadas pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma detenta na Cadeia Pública de Goioerê no dia 1º de setembro de 2019. As rés, que também cumpriam pena no estabelecimento prisional, fariam parte de organização criminosa e o homicídio teria sido praticado como uma “punição disciplinar” à vítima, aplicado de acordo com o “código de conduta” da organização da qual as autoras fazem parte.
Segundo as investigações sobre o caso, as duas detentas, em conjunto com outras pessoas igualmente integrantes da mesma organização criminosa, agrediram a vítima e, mediante constrangimento e graves ameaças, fizeram-na confessar a motivação e o modo de execução do crime pelo qual havia sido condenada (ela respondia pela morte de duas crianças). Como já estão presas, as duas responderão ao processo em regime inicialmente fechado.
Na sessão de julgamento, ocorrida nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o Conselho de Sentença reconheceu as teses apresentadas em denúncia pela Promotoria de Justiça em Goioerê, que apontou como qualificadoras o motivo torpe, o emprego de tortura, asfixia e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Elas também foram condenadas pelo crime de fraude processual, já que forjaram a cena do crime na tentativa de simular um suicídio, e ao pagamento de R$ 20 mil aos sucessores da vítima, a título de reparação por dano moral.
Outras sete pessoas com participação no homicídio já foram denunciadas pelo MPPR e pronunciadas pelo Judiciário, sendo aguardado o julgamento de recurso para designação do Júri relacionado.
Processo número: 0003682-78.2023.8.16.0084
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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