Paraná
Tribunal de Justiça do Paraná mantém condenação de ex-prefeito de Araucária e mais dez réus denunciados pelo MPPR a partir da Operação Fim de Feira
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão realizada nesta quinta-feira, 1º de junho, confirmou a condenação do ex-prefeito de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba), que exerceu em 2016, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dele, outros dez réus tiveram as condenações mantidas – a maior pena ultrapassa 34 anos de reclusão.
A ação penal decorre da terceira fase das investigações iniciadas a partir da deflagração pelo Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Araucária, da Operação Fim de Feira, em 20 de dezembro de 2016. A investigação teve como objetivo apurar e coibir crimes contra a administração pública ocorridos em Araucária.
Penas – Após o julgamento de recursos pelo TJPR, as penas ficaram fixadas do seguinte modo: para o ex-prefeito, 34 anos e 3 meses de reclusão, além de 78 dias-multa; para o réu considerado “braço direito” do ex-chefe do Executivo, 30 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão e 60 dias-multa; o ex-gestor da empresa de transporte envolvido recebeu pena de 17 anos de reclusão e 40 dias-multa; dois ex-presidentes da Companhia de Transporte Municipal receberam, respectivamente, 29 anos, 6 meses e 10 dias, além de 70 dias-multa e 8 anos, 6 meses e 10 dias e 22 dias-multa; foram fixadas para o ex-diretor jurídico da Companhia e o ex-secretário Municipal do Meio Ambiente penas de 8 anos, 6 meses e 10 dias e 22 dias-multa para cada um; já para o ex-secretário de Finanças, 25 anos, 11 meses e 22 dias, além de 62 dias-multa. Um dos réus que participava ativamente das negociações ilícitas mesmo não sendo funcionário público teve pena de 8 anos e 3 meses de reclusão e 22 dias-multa; outros dois réus receberam, cada um, penas de 12 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, além de 34 dias-multa. O valor da reparação do dano também foi mantido em R$ 1.275.123,79.
Processo número 0003261-81.2017.8.16.0025
Matérias anteriores:
07/03/19 – TJPR mantém condenação e aumenta pena de ex-prefeito de Araucária
18/12/17 – Denunciados na Operação Fim de Feira têm mandados de prisão decretados pela Justiça
10/04/17 – Ex-prefeito de Araucária é denunciado pelo MPPR e tem prisão decretada
21/03/17 – MPPR cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão em Araucária
02/03/17 – Homem foragido é preso pelo Gaeco
20/12/16 – Prefeito de Araucária é preso pelo Gaeco
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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